Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais neste fim de semana, o documento também estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana, entre 12 e 19 de março.
Nesta quarta feira, 10 de março, o Governo de Santa Catarina emitiu um novo Decreto (nº 1.200), que estabelece novas medidas sanitárias para enfrentamento à Covid-19 em todo o território catarinense. Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais neste fim de semana, o documento também estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana, entre 12 e 19 de março. As regras passam a valer a partir desta sexta-feira, 12.
Medidas no fim de semana – 12 a 15/03
Pelo Decreto estarão suspensos das 23h de 12 de março às 6h de 15 de março os seguintes serviços ou atividades:
– comércio de rua, exceto o comércio essencial;
– shopping centers, centros comerciais, galerias;
– academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (para-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção (autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de urgências e emergenciais);
– casas noturnas, shows e espetáculos;
– bares, pubs e beach clubs;
– cafés, pizzarias, casas de chá, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes (comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento está autorizada);
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– circos e museus;
– feiras, leilões, exposições, inaugurações, congressos, palestras e seminários (autorizada a realização na modalidade virtual com transmissão on-line);
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões e cursos presenciais;
– serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– concentração, circulação e permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte;
– salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios esportivos;
– fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
– abertura para atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h, com exceção de: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade social; atendimento exclusivamente na modalidade tele-entrega; postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; hotéis e similares.
Além disso está proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Medidas entre 12 a 19/03
Serviços ou atividades proibidas:
– casas noturnas, shows e espetáculos;
– fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
– atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h, com exceção de: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade social; atendimento exclusivamente na modalidade tele-entrega; postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; hotéis e similares.
Serviços ou atividades com restrições:
– no transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual o limite de ocupação será de 50% por veículo;
– limite de ocupação de 25% em parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos;
– limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 6h e 23h59: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles em modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; feiras, leilões, exposições e inaugurações; bares;
– limite do horário de funcionamento entre 6h e 23h59: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; shopping centers, centros comerciais e galerias; restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chá, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59;
– funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
– utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomerações.
Sugestão de pauta