Novas orientações para comerciantes e população local terão validade de 7 dias.
Após uma semana com o aumento de novos casos do coronavírus na região, os Prefeitos e Secretários da Saúde de Apiúna, Ascurra e Rodeio se reuniram na manhã desta segunda-feira, 01 de março, para definir novas medidas nos três municípios. Ficou decidido que as três prefeituras irão publicar um novo decreto com restrições.
O documento tem novas orientações para comerciantes e população local, sendo válido pelos próximos 7 dias a partir de hoje.
Lembrando que este decreto não pode ser menos restritivo que os protocolos já estabelecidos pelo governo estadual. Portanto, atividades não presentes nesse documento devem seguir os parâmetros estabelecidos pelo último decreto estadual vigente, no caso, o decreto 1.168 de 24 de fevereiro de 2021.
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Confira os principais pontos do decreto entre Apiúna, Ascurra e Rodeio:
RESTRIÇÕES:
- Mercados e similares podem atender, respeitando 50% da capacidade, permitindo a entrada de uma pessoa por família e seguindo os protocolos de prevenção como aferição de temperatura e higienização de carrinhos e cestas;
- Agências bancárias e lotéricas deverão promover atendimento individual, controle de acesso e distanciamento de 1,5m entre as pessoas, inclusive em filas fora do estabelecimento;
- Academias e similares deverão respeitar a ocupação máxima de 25% da capacidade, sendo proibido seu funcionamento entre as 22h e as 6h;
- Entre as 22h e as 0h, os restaurantes, lanchonetes e similares só poderão atender no sistema de entrega ou retirada no balcão;
- Bares, tabacarias e similares deverão respeitar ocupação máxima de 25%, atendendo até às 22h;
- Entre as 22h e as 0h, fica proibido nas lojas de conveniência, inclusive em postos de combustíveis, o consumo no local de alimentos e bebidas;
- Salões de beleza, barbearias, clínica de estética e similares poderão atender mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Fica proibido o consumo de quaisquer alimentos em velórios;
- Todos os estabelecimentos devem oferecer álcool em gel 70% e cobrar que as pessoas, sejam clientes ou funcionários, respeitem o distanciamento social e utilizem máscara.
PROIBIÇÕES:
- Prática de esportes coletivos (futebol, futsal, bocha) e eventos culturais coletivos;
- Bibliotecas e museus;
- Permanência em Parques e praças públicas;
- Casas noturnas, pubs e similares;
- Eventos como congressos, seminários e similares;
- Eventos sociais como casamentos, aniversários, confraternizações e similares;
- Eventos diversos na modalidade drive-in;
- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.
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