Confira também o novo decreto N° 21467 que estabelece as novas medidas.
Na quinta-feira, 25 de fevereiro, o Governo do Estado de Santa Catarina decretou a suspensão de funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, dia 26 até as 06h de segunda-feira, 1º de março. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira, dia 26.
O texto ainda prevê a reedição das medidas de fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre às 23h do dia 5 de março até às 06h do dia 8 de março.
Serviços essenciais
Os serviços considerados essenciais estão listados em um decreto anterior, o 562/2020. O transporte coletivo, por exemplo, não está entre eles.
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Os principais serviços essenciais são:
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades de defesa civil;
- transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- telecomunicações e internet;
- captação, tratamento e distribuição de água;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- iluminação pública;
- produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços funerários;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- correios;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
- fiscalização tributária e aduaneira;
- fiscalização ambiental;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- mercado de capitais e seguros;
- atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- imprensa;
- fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
- tele-entrega (delivery) de alimentos;
- transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;
- agropecuárias;
- manutenção de elevadores;
- atividades industriais;
- oficinas mecânicas;
- serviços de guincho;
- unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:
- Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
- Shopping centers, centros comerciais, galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.
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