Medidas serão válidas para todo o Estado e passam a vigorar a partir dessa quinta-feira (25).
Na noite desta quarta feira, 24 de fevereiro, o Governo de Santa Catarina através do Governador Carlos Moises anunciou novo decreto com medidas que serão válidas para todo o Estado e passam a vigorar a partir dessa quinta-feira, 25 de fevereiro, devido ao avanço da Covid-19.
Santa Catarina definiu novas restrições em praias, ônibus, academias, casas noturnas e outras atividades.
O decreto, que é uma resposta ao avanço da pandemia do coronavírus no Estado, ainda será publicado, mas a assessoria de imprensa do governo já adiantou adiantou algumas das medidas.
Confira abaixo o que muda com este novo Decreto:
– para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
– para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco.
– para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;
– redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.
– redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.
– limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;
– utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
– Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.
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