Ele foi golpeado com uma panela de ferro.
O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau condenou um homem à pena de 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio. O crime aconteceu em julho do ano passado, quando o proprietário de uma mercearia estava sozinho em casa, isolado de familiares diagnosticados com Covid-19.
A vítima teria sido golpeada com uma panela de ferro pelo assaltante, que subtraiu dinheiro, cigarros e bebidas do local, segundo denúncia do Ministério Público.
Em um primeiro momento, na madrugada do dia 24 de julho de 2020, na companhia de outro assaltante não identificado, o assaltante teria tentado acessar o imóvel pelo telhado. Sem sucesso na empreitada, ambos foram flagrados quando saíam do terreno pelo filho do proprietário da mercearia, que estava isolado em outra residência e os expulsou dali.
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Ficou comprovado que, certo tempo depois, o assaltante retornou ao local e subtraiu os itens do comércio da vítima, mediante violência que ocasionou traumatismo cranioencefálico grave, causa efetiva de sua morte registrada dias depois. Durante a investigação e o andamento do processo, o réu apresentou diferentes versões sobre os fatos.
“Logo, percebe-se que não há nada no contexto probatório para dar suporte a qualquer uma das versões apresentadas pelo acusado para se isentar da responsabilidade penal, na medida em que nem sequer foi capaz de apresentar qualquer justificativa plausível para tantas contradições em seus interrogatórios. Portanto, não há como dar credibilidade a suas palavras, incoerentes que são. Sabe-se, a propósito, que quando há duas ou mais versões para o mesmo fato, em verdade não há nenhuma!”, cita o juiz Lenoar Bendini Madalena em sua decisão.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5027080-83.2020.8.24.0008/SC).
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