O Fórum acontecerá no dia 20 de março, às 9h, no Auditório Municipal de Educação "Professora Elôa Teske Sandri".
Os integrantes de entidades não governamentais do Município estão convidados a participar do XII Fórum de Entidades Não Governamentais de Indaial (FENG). O evento é um chamamento para essas entidades com o objetivo de compor as cadeiras representantes nos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso e de Habitação. O Fórum acontecerá no dia 20 de março, às 9h, no Auditório Municipal de Educação “Professora Elôa Teske Sandri”, na rua Leoberto Leal, bairro Tapajós.
Devido à pandemia da Covid-19 e às recomendações de segurança, a organização do evento vai trabalhar com quantidade limitada de participantes. Para melhor controle de pessoas, quem tiver interesse em participar deve enviar um e-mail para: conselhos@indaial.sc.gov.br ou ligar para 3317-4108.
As reuniões dos Conselhos são mensais. O período é de aproximadamente 1h20min, com calendário definido. É importante que o representante da entidade seja participativo, pois vai propor alterações e deliberações nessas políticas sociais. As entidades eleitas terão mandato de dois anos. A função de conselheiro não é remunerada.
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Sobre o FENG
O FENG é um espaço de promoção, debate, defesa e garantia dos direitos do cidadão. Constitui-se também como um espaço de articulação, fortalecimento e mobilização das instituições não governamentais, bem como num espaço de discussão permanente, deliberação, proposições e controle das políticas públicas como um todo.
Cadeiras de representantes
Conselho Municipal de Assistência Social – conforme Lei nº 4.660, de 15 de junho de 2012
II – Seis conselheiros não governamentais, com respectivos suplentes, sendo:
a) 4 representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social;
b) 1 representante de entidades e organizações de assistência social;
c) 1 representante de entidades de trabalhadores do setor.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – conforme Lei nº 4.321, de 13 de abril de 2011
II – Seis conselheiros titulares, com seus respectivos suplentes não governamentais dos seguintes segmentos:
a) 2 representantes de entidades que prestam atendimento direto à criança e ao adolescente do município;
b) 1 representante de associações de pais e alunos das escolas públicas estaduais e municipais;
c) 1 representante dos clubes de serviços ou das Associações Comerciais e Industriais;
d) 1 representante das associações de moradores;
e) 1 representante das instituições de pesquisa, estudo e formação nas áreas da criança e do adolescente ou de trabalhadores do setor com atuação direta no atendimento com crianças e adolescentes.
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – conforme Lei nº 3.296, de 20 de agosto de 2004:
II – Seis conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados por entidades não governamentais ligadas à área e grupos de usuários, nomeados pelo Poder Executivo, dos seguintes segmentos representativos:
a) Hospital Beatriz Ramos;
b) Asselvi (Associação Educacional Leonardo da Vinci);
c) Associação dos Aposentados de Indaial;
d) 3 representantes dos Grupos dos Idosos.
Conselho Municipal de Habitação – conforme Lei nº 5.608, de 26 de novembro de 2018:
II – Sete conselheiros não governamentais, a serem escolhidos dentre as seguintes indicações:
a) 1 representante da Classe de Engenheiros Civis de Indaial (indicado pelo Crea/SC);
b) 1 representante de pessoa com deficiência, indicado pela Apae de Indaial;
c) 1 representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Indaial;
d) 1 representante da FENG (Fórum de Entidades Não Governamentais);
e) 3 representantes dos beneficiários dos Programas de Habitação do Município.
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