Mudanças ocorrem após a região do Médio Vale retornar ao nível gravíssimo na matriz de risco.
O Médio Vale do Itajaí voltou para o nível gravíssimo (cor vermelha) na matriz de risco da Covid-19. Isso significa que em Indaial, região da qual a cidade faz parte, as medidas restritivas serão reforçadas a partir desta segunda, 15 de fevereiro. A nova classificação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde no último sábado, dia 13.
No nível gravíssimo, além de respeitar o distanciamento, as unidades educacionais precisam restringir o atendimento a 50% das matrículas ativas no turno. No caso da rede pública municipal de ensino, esse regramento já é seguido. “Desde que iniciamos o ano letivo estamos atendendo com no máximo 50% nas Escolas, Unidades de Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos”, esclarece o secretário de Educação, Jairo Gebien.
Caso algum cidadão presencie o descumprimento das regras restritivas, a orientação é fazer uma denúncia para a Vigilância Sanitária, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelos telefones (47) 3306-5567/5540. Nos demais horários e fim de semana o contato é através do 190 com a Polícia Militar.
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Confira as restrições para cada atividade:
Educação:
a) Educação Básica: pré-escolar, creches, maternais e jardins de infância; ensino fundamental; ensino médio, EJA.
b) Educação profissional: técnica de nível médio; tecnológica de graduação e pós-graduação.
c) Educação especial
d) Ensino superior e pós-graduação
- As atividades presenciais devem manter-se em até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento;
- Considerar todas as medidas sanitárias dispostas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983/2020 e o distanciamento social de 1,5 m;
- Cada estabelecimento de ensino deve ter seu Plano de Contingência Escolar para Covid-19 conforme descrito na Portaria Conjunta SES/SAD/DCSC nº 983/2020;
- Regras estabelecidas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983/2020.
Cursos Livres – (Educação não formal de duração variável) e cursos pré-vestibulares
- Atividades presenciais autorizadas aos estabelecimentos que dispuserem de estrutura para manter o distanciamento interpessoal de 1,5 m no ambiente educacional;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 89/2021.
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins
- Proibido o funcionamento, conforme a Portaria SES nº 1.024/2020.
Eventos sociais como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins
- Autorizados desde que respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 1.02520;
- Os serviços de alimentação nos eventos devem seguir a Portaria SES nº 256/2020.
Eventos como Congressos, Palestras, Seminários e afins
- Autorizados desde que respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço e o distanciamento de 2 m entre as pessoas;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 1.004/20.
Eventos como Feiras, Exposições e Leilões
- Autorizados desde que respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 999/20.
Prestadores de serviço de qualquer natureza (Essencial ou Não Essencial)
- Uso obrigatório de máscaras;
- Distanciamento interpessoal de 1,5 m, exceto aos que coabitam;
- Uso de álcool 70% para higienização das mãos;
- Manter os ambientes arejados;
- Realizar limpeza e desinfecção frequente das superfícies e dos equipamentos de trabalho;
- Priorizar o agendamento para atendimento aos clientes, evitando aglomerações;
- Regras estabelecidas na Portaria SES nº 91/21.
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá, pizzarias)
- Manter distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local, exceto os que coabitam;
- É permitido música ao vivo, com distanciamento entre cantores e clientes, ficando proibida a publicidade e propaganda que promova aglomerações nos estabelecimentos, bem como fica proibido dançar nestes estabelecimentos;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 82/2021.
Shopping centers, centros comerciais e galerias e comércio de rua
- Autorizado 50% de sua capacidade instalada;
- Estabelecimentos que comercializem cosméticos fica proibido o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (baton, perfumes, cremes, etc);
- Permitida a prova de roupas, calçados, acessórios e bijuterias de acordo com o art. 9 da Portaria nº 84/2021;
- Regras estabelecidas na Portaria SES n°84/2021.
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livre
- Permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário;
- Distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes durante as compras e na fila do caixa.
Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais e áreas afins
- Limitado o número de usuários a 30% da capacidade operativa do estabelecimento;
- Permitidos usuários do grupo de risco, inclusive idosos, desde que disponham de parecer médico liberando para a atividade;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 713/2020.
Hotéis, albergues, pensões, motéis e serviços de hotelaria em geral
- Autorizada 100% da capacidade de lotação do estabelecimento;
- Regras estabelecidas na Portaria SES nº 1.023/20.
Igrejas e Templos Religiosos ou afins
- Permitida a lotação máxima de 30% da capacidade;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 998/20.
Velórios
- Regras estabelecidas na Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 – DIVS/DIVE/SUV/SES/SC (versão atualizada em 24/09).
Indústrias
- Regras dispostas na Portaria SES nº 87/2021 para a atividade.
Praias, rios, lagos e lagoas
- Autorizado o acesso e permanência de pessoas nas faixas de areia e/ou margens de praias, rios, lagos e lagoas mantendo-se o disposto na Portaria SES nº 1.000/20;
- Distanciamento entre grupos familiares deve ser de, no mínimo, 1,5 m de raio entre os grupos.
Transporte coletivo urbano municipal
- Permitido com 70% da capacidade do veículo conforme Decreto Estadual nº 1.027/2020;
- Manter as janelas do veículo abertas;
- Uso obrigatório de máscaras.
Transporte Intermunicipal Urbano ou Rodoviário, Transporte interestadual e de Fretamento
- Disponibilizar bilhetes com 70% da capacidade de cada veículo;
- Uso obrigatório de máscaras;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior dos veículos;
- Regras dispostas na Portaria Conjunta SIE/SES nº 22/21.
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
- Manter as janelas do veículo abertas;
- Regras estabelecidas na Portaria SES nº 235/2020.
Agências Bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito
- Regras dispostas na Portaria SES nº 86/21.
Bibliotecas
- autorizada a capacidade de lotação de 50%, incluindo os trabalhadores e obedecendo à distância interpessoal de 2,0 metros, exceto pessoas que coabitam;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 1.003/20.
Cinemas e teatros
- Autorizado o funcionamento com a capacidade de 30% de ocupação do espaço, obedecendo ao determinado no art.3º, inciso II da Portaria SES nº 1.010/2020;
- Cumprir as medidas gerais de prevenção e controle de infecção, elencadas nos artigos 2º e 3º da Portaria SES nº 1.010/2020.
Jogos Coletivos Recreativos
- Proibidos, exceto os esportes recreativos individuais e aqueles que não acarretem contato físico;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 1.00520.
Clubes de futebol profissional: treino e competições
- Autorizados desde que seguidas as determinações nas Portarias SES nº 466/2020, nº 550/2020 e nº 829/2020;
- Proibida a presença de público em todos os jogos, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam os gramados, em áreas privativas de circulação dos estádios e, inclusive, em camarotes quando existirem;
- É proibida, nos dias de jogo, a aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas;
- Nos dias das partidas, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas localizadas até um 1 Km do local do jogo, pelo período de duas horas antes até duas horas após o fim da partida.
Eventos e competições esportivas privadas e da Fesporte
- Atividades permitidas conforme Decreto Estadual nº 1.027/2020;
- Não permitido o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
- Regras estabelecidas na Portaria SES n° 703/2020.
Concursos públicos e processos seletivos presenciais
- Funcionamento condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção disciplinadas na Portaria SES nº 714/2020.
Instituições de Longa Permanência para Idosos (casas asilares)
- Suspenso o ingresso de novos residentes, salvos aqueles com exame negativo para Covid, no máximo de 14 dias;
- Regras estabelecidas na Portaria SES nº 665/2020.
Museus
- Autorizado o funcionamento de museus de estrutura fechada e ao ar livre, não ultrapassando o limite de 50% da capacidade de lotação;
- Distância interpessoal de 2,0 metros;
- Regras descritas no art. 2º, § 1º e §2º da Portaria nº 1.001/20.
Parques naturais e urbanos com controle de acesso de público
- Regras estabelecidas na Portaria SES nº 391/2020;
- Permitidas as atividades físicas ao ar livre como caminhadas e trilhas.
Parques aquáticos
- O número de visitantes no local deve ser de, no máximo, 50% de ocupação, mantendo-se o disposto na Portaria SES nº 998/20;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e afins localizados dentro do parque aquático devem seguir as normativas de serviços de alimentação dispostas na Portaria SES nº 82/2021.
Recreação como: parques, praças de diversão e similares
- Proibido o funcionamento;
- Regras dispostas na Portaria SES nº 84/21 para a atividade.
Sugestão de pauta