Ciclo 6 contempla parcelas do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Extensão
A CAIXA realiza, nesta segunda (21/12), mais uma etapa de pagamento do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Extensão para 4,2 milhões de brasileiros do ciclo 6 nascidos em setembro. Os beneficiários receberão R$ 1,5 bilhão em suas contas Poupança Social Digital.
Desse total, 64,0 mil receberão R$ 96,8 milhões referentes às parcelas do Auxílio Emergencial. Os demais, 4,1 milhões, receberão as parcelas do Auxílio Emergencial Extensão, em um montante de R$ 1,4 bilhão.
A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais.
O benefício, criado em abril pelo Governo Federal, foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.
Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício.
Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta segunda serão liberados a partir do dia 20 de janeiro de 2021.
Portaria 558/2020:
Cerca de 1,2 milhão de beneficiários do Auxílio Emergencial que têm direito apenas à parcela de dezembro do Auxílio Emergencial Extensão vão receber os R$ 300 ou R$ 600 a partir do dia 21 de dezembro. São pessoas que receberam a primeira remessa do Auxílio em julho. A medida faz parte da Portaria 558, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de dezembro.
A CAIXA fará os créditos para esse público da seguinte forma:
– 900 mil beneficiários nascidos de janeiro a setembro vão receber no dia 21/12;
– 100 mil beneficiários nascidos em outubro no dia 23/12;
– 100 mil beneficiários nascidos em novembro no dia 28/12;
– 100 mil beneficiários nascidos em dezembro no dia 29/12;
Para os nascidos em janeiro e fevereiro, o crédito estará liberado no dia 21 para movimentações de forma digital pelo aplicativo CAIXA Tem e também para transferência e saque em espécie. Já para os nascidos de março a dezembro, a data para saque e transferência segue o calendário de saque apresentado na imagem acima.
Como movimentar a Poupança Social Digital:
A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do CAIXA Tem.
Cartão de débito virtual:
Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do CAIXA Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.
Pagamento nas maquininhas:
Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o CAIXA Tem oferece a opção “Pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. É uma funcionalidade por leitura de QR Code, gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.
Quando o cliente seleciona no aplicativo a opção “Pague na maquininha”, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve, então, apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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