As sessões continuam sendo desenvolvidas sem a presença de público externo, como medida de prevenção
Na terça-feira, 15 de dezembro, foi realizada a 42ª Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Oitava Legislatura, sendo essa a última do ano de 2020. As Sessões da Câmara Municipal de Timbó continuam sendo desenvolvidas sem a presença de público externo, como medida de prevenção à comunidade, frente à pandemia de Covid-19. Diante disso os atos continuam sendo transmitidos ao vivo pelas redes sociais do Poder Legislativo – TV Câmara, com acesso diretamente pelo site oficial www.camaratimbo.sc.gov.br ou canal do YouTube da Câmara.
Na noite de terça, esteve ausente o presidente da Câmara, Adilson Mesch, apresentando atestado de saúde.
Durante os pronunciamentos pessoais e de lideranças todos os vereadores se manifestaram, de uma forma geral agradecendo pela confiança da comunidade timboense em permitir que os representasse nesta legislatura e foi desejado sorte e sabedoria aos novos eleitos e aos reeleitos.
Na Ordem do Dia, houve intensa atividade para analisar e votar as matérias em pauta, especialmente, referentes aos três projetos que estiveram em Audiência Pública no início do mês. Inicialmente, foram expostas as emendas relacionadas ao Projeto de Lei Complementar 09/2019, que trata sobre as delimitações para instalação de estabelecimentos industriais em áreas residenciais no município de Timbó.
Foram apresentadas quatro Emendas Modificativas ao PLC, a respeito de áreas para estacionamento, horário de funcionamento e duas referentes à metragem das edificações. Dessas últimas, a Emenda 07/2020, foi retirada pelo autor e arquivada. Nesta, o propositor sugeria dimensão máxima de construção de 270 metros quadrados de área.
Tendo sido aprovadas as Emendas 003/2019, 006/2019 e 007/2019, o teor do PLC 09/2019 foi à votação e aprovado sendo considerado que a área dos estabelecimentos objetos dessa matéria seja de até 750 metros quadrados, que funcionem entre às 5 horas da manhã e às 22 horas e que tenham uma vaga de estacionamento para cada 125m² construídos, entre outras especificações já contidas no teor do projeto. Com isso, retorna à Comissão de Legislação para estabelecer a redação final do mesmo.
Em seguida, foram analisadas e votadas as matérias referentes ao PLC 14/2019, que dispõe sobre a política de Saneamento Básico de Timbó, sendo aprovadas pelos presentes. O projeto segue para a sanção do Poder Executivo.
Também foi aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2020, que altera os artigos 51 e 52 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício que produzam estampidos no município de Timbó.
Sendo a última Sessão Ordinária prevista para essa Sessão Legislativa, nos próximos dias ainda deverão acontecer reuniões das Comissões Permanentes e Sessões de forma extraordinária, para que o colegiado timboense ainda analise e vote matérias pendentes que já deram entrada na Casa Legislativa.
MATÉRIAS PROTOCOLIZADAS
- Of. GAB 127/2020 – de autoria do Poder Executivo – Timbó/SC – Resposta Pedido de Informação nº 127/2020
- Of. GAB 295/2020 – de autoria do Poder Executivo – Timbó/SC – Resposta Pedido de Informação nº 128/2020
- Of. GAB 296/2020 – de autoria do Poder Executivo – Timbó/SC – Encaminhando portarias, decretos e leis
- MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 0006/2020 PLO 40/2020 – de autoria do Poder Executivo – Denomina como “Praça Roberto e Brigitta Schumann” a Praça da Saúde a ser edificada no Bairro Pomeranos.
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0059/2020 – de autoria do Poder Executivo – Altera a Lei n° 2902, de 25 de agosto de 2017, que aprovou o Plano Plurianual – PPA e Lei nº 3087 de 04 de outubro de 2019, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2020.
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0060/2020 – de autoria do poder Executivo – Prorroga os prazos para recebimento, aplicação e prestação de contas dos auxílios financeiros conferidos as entidades.
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 0227/2020 – de autoria do Vereador Haroldo Fiebes – Obras na pavimentação da Rua Augusto Maas, nº 307, Bairro Vila Germer.
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 0228/2020 – de autoria do Vereador Haroldo Fiebes – Conserto pavimentação Rua Botuverá, Bairro Quintino.
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ORDEM DO DIA
- MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 0002/2020 – de autoria do Poder Executivo – Altera o § 4º do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Timbó/SC, com base na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Discussão em segundo turno. A matéria versa sobre a possibilidade de concessão e permissão dos serviços de saneamento básico municipal – Aprovada com 7 votos, contrário Vereador Haroldo Fiebes, ausente o vereador Adilson Mesch.
- EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 0003/2019 – de autoria da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social (CDB) – Altera o art. 1º da Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2019. A matéria em questão trata da obrigação de disponibilidade de uma vaga de estacionamento para cada 125m² construídos pelas empresas interessadas. O texto original exige uma vaga de estacionamento para cada 250m² construídos – Aprovada por 7 votos, ausente o vereador Adilson Mesch.
- EMENDA MODIFICATIVA Nº 0006/2019 – de autoria do Vereador Carlos Adriano Krüger – Altera o art. 1º da Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2019. A emenda dispõe sobre o horário de funcionamento permitido para os empreendimentos industriais de que trata o projeto, estipulando o período compreendido entre as 5 horas da manhã e às 22 horas. O texto original limitava o funcionamento dos empreendimentos em questão ao horário comercial. – Aprovada por 6 votos, contrário Vereador Haroldo Fiebes, ausente o Vereador Adilson Mesch.
- EMENDA MODIFICATIVA Nº 0007/2019 – de autoria do Vereador Haroldo Fiebes – Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 9/2019. A emenda dispõe sobre a área máxima permitido para os empreendimentos de que trata a mensagem retificativa, limitando a 750m², bem como exige que os mesmos façam testadas com vias de, no mínimo, 8m de largura de pista. A redação original estabelece 1000m² como área máxima para os empreendimentos. – Aprovada por 7 votos, ausente o Vereador Adilson Mesch.
- EMENDA MODIFICATIVA Nº0007/2020 – de autoria do Vereador Haroldo Fiebes – Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 9/2019. Dispõe sobre a área máxima permitido para os empreendimentos de que trata a mensagem retificativa, limitando a 270m², bem como exige que os mesmos façam testadas com vias de, no mínimo, 8m de largura de pista. A redação original estabelece 1000m² como área máxima para os empreendimentos. – Retirada pelo autor e arquivada.
- MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 0002/2019 – Ofício 092/2019 Mensagem Retificativa Ao Projeto de Lei Complementar Nº 09, de 14 de março de 2019 – Altera a regra urbanística municipal constante da observação “8” do anexo II – Tabela de Usos, da Lei Complementar nº. 483 de 26 de dezembro de 2016, com as alterações promovidas pelas emendas anteriormente aprovadas. – Aprovada por 6 votos, contrário Vereador Haroldo Fiebes, ausente o Vereador Adilson Mesch.
- EMENDA MODIFICATIVA Nº0005/2020 – de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CJRF) – Altera o art. 68 da Mensagem Retificativa nº 3/2020 ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2019. Altera a data de entrada em vigor da mensagem retificativa em questão para 90 dias após a sua publicação. O texto original da mensagem estabelece que caso aprovada, a mesma entra em vigor imediatamente na data de sua publicação. – Aprovada por 7 votos, ausente o Vereador Adilson Mesch
- MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 0003/2020 ao PLC 14/2019 – de autoria do Poder Executivo – Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências, com as alterações promovidas pela emenda anteriormente aprovada. – Aprovada por 7 votos, ausente o Vereador Adilson Mesch
- EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 0003/2020 – de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CJRF) – Discussão Única. Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2020 – Altera os artigos 51 e 52 da Lei Complementar nº 364, de 17 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício que produzam estampidos no município de Timbó. – Aprovada por 7 votos, ausente o Vereador Adilson Mesch
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0058/2020 – de autoria do Poder Executivo – Autoriza a anulação e suplementação de valores em dotações orçamentárias no Orçamento-Programa 2020, da Administração Direta e Indireta. – Aprovado por 7 votos, ausente o Vereador Adilson Mesch.
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Fonte: Câmara Municipal de Timbó
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