Os reajustes nas praças de pedágio da BR-101 entram em vigor a partir deste sábado dia (12) - a BR-116/BR-376 que liga Santa Catarina ao Paraná também sofrerá alterações
Os valores dos pedágios serão reajustados nas quatro praças da BR-101 e uma da BR-116/BR-376 ligação com o Estado do Paraná válidas a partir do primeiro horário deste sábado, 12 de dezembro.
Sendo que a deliberação é da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e foi publicada nesta semana, quarta-feira, 09 de dezembro no Diário Oficial da União.
Com as novas medidas e valores as praças que sofreram os reajustes são os pedágios de São José dos Pinhais (Paraná), Garuva, Araquari, Porto Belo e em Palhoça, no trecho Curitiba, Florianópolis, todos explorados pela concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Para veículos normais o valor passará de R$ 2,70 atual de hoje para R$ 3,90 que entrara em vigor nas primeiras horas de sábado, sendo que este aumento foi requerido no mês de Agosto deste ano, mas bloqueado pelo Ministro Raimundo Carneiro, do TCU. Abaixo confirma uma tabela lançada pela ANTT com os novos valores que serão praticados.
Alterações tarifárias
A ANTT realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
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Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Fonte: ANTT
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