A multa determinada pelo juiz foi de 5 mil reais
O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Ubaldo Ricardo da Silva Neto, determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil aos candidatos a prefeito e vice-prefeito, Jean Felipe Schütz e Clauder Sérgio Wutke Geike.
Segundo a justiça, os candidatos realizaram campanha com propaganda eleitoral irregular (vídeo), ferindo a legislação eleitoral no seu Art. 36 da Lei 9.504/97.
A decisão da multa saiu no mural eletrônico da justiça. Veja o que disse o juiz:
“Isto posto, JULGO PROCEDENTE a representação de propaganda irregular ajuizada por Mirtes Alessandra Pisetta Alvez, em face dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, respetivamente, Jean Felipe Schütz e Clauder Sérgio Wutke Geike. Consequentemente, aplico multa equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ex vi do artigo 36, §3º, da Lei 9.503/97”.
A decisão cabe recurso. Para conferir a sentença na íntegra clique aqui.
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