No Decreto, o documento "desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da Cerimônia de juramento à Bandeira Nacional"
De acordo com o Ofício nº 180-PRM/23º BI do Ministério da Defesa e Exército Brasileiro, em consonância com o Decreto Nº 10.538 do dia 3 de novembro, da Presidência da República, fica decretado o cancelamento da cerimônia de Juramento à Bandeira Nacional neste ano.
Conforme consta no Decreto, o documento “desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da Cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19”.
Fonte: Prefeitura Municipal de Timbó
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