Não cumprida a decisão, os dois candidatos podem ser punidos com uma pena que varia entre R$ 5 e R$ 25 mil, mais multa diária por atraso
O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Ubaldo Ricardo da Silva Neto, por meio de decisão judicial, determinou a retira de todo material de campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Timbó, Jean Felipe Schütz e Clauder Sérgio Wutke Geike.
Segundo a justiça, os candidatos vinham realizando a campanha com propaganda eleitoral irregular, ferindo a legislação eleitoral no seu Art. 36 da Lei 9.504/97.
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A decisão foi publicada em mural eletrônico no dia 1º de novembro e os candidatos Jean e Clauder teriam 48 horas para retirar todo material de campanha que estivesse em desobediência a regra eleitoral. Não cumprida a decisão, os dois podem ser punidos com uma pena que varia entre R$ 5 e R$ 25 mil, mais multa diária por atraso no descumprimento da decisão.
Confira a decisão liminar na íntegra: AQUI
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