Saiba quais as punições para quem não cumprir a lei
Qual o papel da Polícia Militar quando recebe denúncia de som alto: como a pessoa que se sente incomodada pode proceder?
Quando a Polícia Militar recebe uma denúncia de som alto, através de ligação ao 190 ou acionamento pelo aplicativo PMSC Cidadão, ocorre a verificação preliminar através da aproximação da viatura ao local, buscando ouvir o som propagado pelo causador do barulho.
Em um primeiro momento, tenta-se conversar com o responsável pelo local, e orientá-lo sobre as consequências jurídicas caso continue incomodando alguns moradores da vizinhança. Lembrando que não existe um horário específico em que é tolerado estes excessos.
A pessoa que é responsável pelo som alto cumprirá alguma pena ou terá alguma ação jurídica?
Sim! Na recusa em aceitar a orientação policial, agindo de forma não colaborativa ou tendo a Polícia Militar que se dirigir novamente ao local, será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, apreendendo-se o aparelho/instrumento causador do barulho. O responsável pelo local, deverá se comprometer a comparecer ao Juizado Especial Criminal em data e horário previamente marcados e se explicar sobre o fato ocorrido. Geralmente, o causador da perturbação cumpre uma prestação de serviços comunitários ou pecuniária a uma entidade carente.
Art. 42. da LCP. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Fonte: PMSC
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