Portaria anterior já havia autorizado funcionamento em região com risco moderado
A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou a portaria número 744/2020, que autoriza e regulamenta o funcionamento das casas noturnas, pubs e casas de shows no estado durante a pandemia do novo coronavírus. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 24 de outubro e já está valendo.
As casas noturnas só podem funcionar em regiões classificadas no mapa de risco do governo do estado como em situação moderada para a Covid-19. Está, portanto, proibido que esses estabelecimentos abram em áreas consideradas como risco gravíssimo, grave ou alto para a doença.
Atualmente, nenhuma região catarinense está em risco moderado para a Covid-19. Com exceção do Extremo Oeste, que está em risco alto, as demais áreas do estado estão em situação grave para a doença.
A portaria número 592/2020 já havia autorizado o funcionamento das casas noturnas no risco moderado, porém não tinham sido divulgadas as normas sanitárias para a abertura.
Confira abaixo as principais regras para o funcionamento das casas noturnas.
- lotação deve ser de 50% da capacidade do estabelecimento;
- deve ser medida a temperatura das pessoas na entrada. Quem tiver temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC, ou tiver sintomas de gripe, não pode entrar;
- clientes e funcionários precisam ficar de máscara o tempo todo, só retirando para consumir bebidas e alimentos;
- pistas de dança serão ocupadas por mesas dispostas a 1,5 metros de distância entre si, ficando proibida a dança;
- uma mesma mesa pode ser ocupada por pessoas que moram na mesma casa. Nesta situação, não é preciso respeitar o espaço de 1,5 metros entre os indivíduos;
- precisa ser disponibilizado álcool em gel na entrada e em pontos estratégicos;
- não podem ser usados fichas ou ingressos retornáveis, apenas descartáveis;
- fica proibido realizar atividades promocionais que possam causar aglomerações, como, por exemplo, ingresso liberado ou promoção de bebidas;
- em relação a apresentações musicais: os artistas precisam usar máscara; fica proibida a utilização de mesa de frente e multicabo, permitido somente o uso no palco ou mesa digital; os artistas não podem vender produtos após a apresentação;
- fiscalização deve ser feita pelos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária Municipal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Fonte: G1 SC | Por Joana Caldas
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