Decreto torna obrigatórias as medidas de combate e enfrentamento à pandemia da Covid-19
O estado de calamidade pública declarado em Santa Catarina em decorrência da pandemia de Covid-19, em 17 de abril deste ano, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020. A decisão está prevista no Decreto 890/2020 do Governo, publicado na quarta-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
O governador Carlos Moisés destaca o pioneirismo de Santa Catarina no enfrentamento à pandemia. “O Estado agiu rapidamente em março e hoje está entre os que mais apresentaram resultados positivos no país. Mesmo assim, não podemos ainda nos dar por vencidos, por isso, manteremos os regramentos sanitários e a estrutura na rede hospitalar vigentes até o final deste ano para dar mais garantias de saúde aos catarinenses”, declarou o governador.
Pelo texto, enquanto perdurar o estado de calamidade pública tornam-se obrigatórias as medidas de combate e enfrentamento à pandemia da Covid-19 quando necessárias, como isolamento, quarentena, exames médicos e laboratoriais, entre outros. Também será mantida a estrutura de leitos de UTI, já constituída, para atendimentos de pacientes com coronavírus e o reforço na atenção primária.
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Desde 14 de agosto ficou estabelecido pelo Decreto nº 792 que as medidas de saúde no Estado seriam implementadas conforme a classificação do grau de risco em cada região. De acordo com dados da Matriz de Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, divulgada nesta quinta-feira, dia 15, 12 regiões em Santa Catarina estão classificadas em estado Grave e quatro com risco Alto em relação ao novo coronavírus.
Fonte: Governo de SC | Por Márcia Callegaro
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