O réu responde mais um processo por ter violentado outra mulher em 2019
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Criciúma pelo estupro de uma menina de onze anos foi condenado a 15 anos de reclusão a ao pagamento de R$ 30 mil pelos danos morais causados à vítima. O réu, que responde por mais um processo de estupro, apelou da decisão, mas deverá aguardar o julgamento do recurso preso.
Na ação penal, o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma relatou que, conforme amplamente divulgado pela mídia à época, no dia 11 de março de 2020, simulando ter uma arma de fogo, o réu abordou a vítima que se deslocava ao ponto de ônibus para ir à escola e, sob ameaças de morte, exigiu que o acompanhasse. Em seguida, levou a vítima até um matagal e a estuprou.
O homem foi filmado seguindo a criança por câmeras de segurança da região – o vídeo foi utilizado como elemento de prova – e levou à autoria do delito, pois o réu possuía condenações por violência sexual mediante fraude e furto, além de estar sendo investigado em outros casos.
Quando detido pela autoridade policial, o homem assumiu ser o autor do crime. Em juízo alegou inocência. Porém, foi reconhecido pela vítima em depoimento especial, fato que, somado a outras provas, não deixou dúvidas sobre a autoria do crime.
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Assim, conforme requerido pelo Ministério Público, o homem foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma pelo crime de estupro de vulnerável. A pena de 15 anos deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Preso preventivamente desde a investigação policial, o réu deverá aguardar detido julgamento pelo Tribunal de Justiça do recurso impetrado.
Homem responde por outro caso de estupro
O homem responde por mais um processo de estupro. Ele foi denunciado por ter violentado uma mulher no banco de trás de um carro no qual dormia uma criança. O crime ocorreu em 2019.
A Promotoria de Justiça está tentando encontrar a vítima para que esta possa prestar depoimento em juízo. O prazo concedido pelo magistrado foi de dez dias. A audiência de instrução foi suspensa no dia 29 de setembro.
Segundo o Promotor de Justiça, o depoimento da vítima tem grande valor como prova em uma ação judicial por crime de estupro. Se a vítima depor, a declaração poderá fundamentar mais uma condenação e aumentar significativamente o citado tempo de prisão.
O Promotor de Justiça afirma que o processo por crimes sexuais corre em sigilo justamente para resguardar a privacidade de todos os envolvidos, especialmente a vítima (art. 234-B do Código Penal), razão porque maiores detalhes não podem ser divulgados.
Informações sobre o caso ocorrido em 2019 e de eventuais outras vítimas podem ser fornecidas pelo telefone da 1ª PJ de Criciúma, inclusive por aplicativo de mensagem: (48) 99169-1455
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social MPSC
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