O serviço permite que o cidadão solicite a retificação de alguma informação registrada incorretamente na ocorrência
Já está em operação o novo serviço digital para retificação dos Boletins de Acidentes de Trânsito (BOAT), emitidos pela Polícia Militar Rodoviária (PMRV) nos acidentes em que não existe um crime envolvido. O sistema também permite corrigir Comunicações de Ocorrência Policial, registradas em acidentes em que existe crime.
O serviço foi lançado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), na última sexta-feira, 4, e permite que o cidadão solicite a retificação de alguma informação registrada incorretamente na ocorrência. A funcionalidade foi criada pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), em parceria com a Secretaria de Estado da Administração (SEA) e a SIE.
De acordo com a gerente de Processos, Normatização e Padronização da SIE, Ana Emília Margotti, os serviços digitais são pensados para simplificar e facilitar o acesso da população catarinense aos serviços oferecidos pelo órgão e pelo Governo do Estado. “O usuário não precisa mais fazer a solicitação presencial.
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O principal objetivo é que o cidadão pode solicitar o serviço que desejar de qualquer lugar, preenchendo informações, enviando documentos necessários e acompanhando suas solicitações de forma 100% digital”, destaca.
Para fazer a retificação, o usuário deverá acessar o link, clicar no ícone “Solicitar” e preencher o formulário. Os documentos necessários para o cadastro são: Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito ou Comunicação de Ocorrência Policial, documentação de identificação do envolvido no acidente, documentação que comprove a retificação solicitada. Em caso de empresa, é necessário o número do contrato social. Em caso de procuração, é preciso documentação de identificação do procurador e a procuração reconhecida em cartório.
O solicitante poderá acompanhar o andamento e o status do pedido no próprio portal em “Minhas solicitações”. O boletim retificado estará disponível para download no prazo de 30 dias.
Fonte: Governo de Santa Catarina
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