Município de Itajaí também está proibido de contratar o profissional para trabalhar pelo SUS, sendo que decisão permanece até o julgamento de processo ético-profissional que tramita no Conselho Regional de Medicina do estado
A Justiça determinou que um médico suspeito de antecipar a morte de pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, no Vale, não seja contratado nem exerça atividades pelo Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade. A decisão é da Vara da Fazenda da Comarca de Itajaí, após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acompanha o caso desde março.
Cabe recurso da decisão, publicada na segunda-feira (31). O pedido do MPSC foi embasado no inquérito aberto após comunicado da universidade onde o médico dava aulas a respeito dos atos supostamente cometidos por ele.
Conforme o TJSC, o médico teria praticado os atos investigados em pacientes atendidos no Hospital Marieta Konder, entre 2017 e 2019, perante um grupo de alunos do 12º período do curso de medicina. Segundo a Justiça, há relatos de médicos e de acadêmicos que teriam presenciado as condutas do profissional no sentido de antecipar a morte de pacientes portadores de alguma deficiência ou em estado grave.
O afastamento se mantém até o julgamento do processo ético-profissional, em trâmite no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC). Na tarde desta terça-feira (1º), o CRM informou que não há previsão de quando o processo será julgado.
Em casos de descumprimento da decisão, pelo hospital, pelo médico e pelo município, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Investigação do MP e decisão
Na decisão, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda da Comarca de Itajaí, afirmou que os elementos de prova apontados no processo demonstram descumprimento dos mandamentos do Código de Ética Médica, deixando de usar todos os meios disponíveis para a manutenção da vida dos pacientes.
Segundo o TJSC, a magistrada destacou ainda que os elementos apontam que isso teria sido feito utilizando-se de medicamentos capazes de abreviar a vida de pessoas, sem a devida indicação.
O MPSC informou que durante a apuração da conduta do profissional foram analisados 19 prontuários pelo Conselho Regional de Medicina a pedido do órgão. Os pacientes teriam sido atendidos pelo profissional no dia em que morreram ou tiveram a morte declarada por ele. São apuradas também outras infrações disciplinares, que não foram informadas.
O médico é investigado também pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Itajaí.
Suspensão no CRM
No dia 26 de julho, em uma interdição cautelar, o Conselho Regional de Medicina proibiu por seis meses o profissional de exercer as funções no Hospital Marieta Konder, onde era gerente médico.
A unidade informou que o profissional já estava afastado e teve as atividades suspensas no local desde 14 de agosto, um dia após a 13ª Promotoria de Itajaí expedir uma recomendação à direção-geral do Hospital Marieta Konder pedindo o afastamento imediato do médico.
Segundo CRM, o médico ainda pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM). O CRM disse ainda que todo o processo é sigiloso e as informações serão divulgadas apenas após a conclusão.
O médico investigado também é registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo (Cremesp). Na manhã desta terça-feira, o Cremesp afirmou que os efeitos da interdição cautelar são de âmbito nacional e disse que todas as sindicâncias e processos ético-profissionais tramitam sob sigilo determinado por lei.
Fonte: G1 Sc
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