Prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva a fim de assegurar a ordem pública e pela conveniência da instrução criminal
A prisão em flagrante de um casal suspeito de matar uma mulher grávida a fim de ficar com o bebê, em Canelinha, foi convertida em prisão preventiva a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A manifestação para a conversão foi feita no sábado (29/8) e deferida em seguida pelo Juízo da Comarca de Tijucas.
O requerimento pela prisão preventiva foi feito pelo Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente no sábado, em regime de plantão, após as apurações iniciais e a confissão da investigada apontarem a realização de um crime bárbaro e premeditado.
Segundo as provas até o momento produzidas, a investigada teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a matou. Na ocasião, a vítima estava grávida, e a investigada teria usado um estilete para realizar, de forma precária, o parto.
Em seguida, a investigada foi até o Hospital de Canelinha e informou que o filho da vítima era seu e que teve que fazer o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no seu pós-parto. A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime.
Veja Também: MPSC obtém liminar para que redes sociais excluam imagens de bebê que teve mãe assassinada em Canelinha
“O nível de periculosidade dos agentes, aliado às peculiaridades do caso, como a frieza com que o crime foi perpetrado, inclusive com prévia e extensa organização dos atos, leva a crer que a ordem pública certamente estaria abalada com a liberdade deles, digo mais, estaria fortemente abalada”, argumentou o Promotor de Justiça.
O caso será acompanhado pela Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, com atribuição para atuar na esfera criminal. “Aguardamos agora a conclusão de uma série de diligências que estão sendo realizadas pela Polícia Civil e pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), a fim de termos elementos suficientes para o oferecimento de denúncia criminal”, informa a Promotora de Justiça.
Já a situação do bebê é acompanhada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, que tem como atribuição a área da infância e juventude. Uma das primeiras medidas foi requerer medida liminar, deferida pela Justiça, para preservar a imagem da criança, que circulava em redes sociais em desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (saiba mais aqui).
Fonte: MPSC
Sugestão de pauta