Município está inserido no Médio Vale do Itajaí, região atualmente classificada como de risco potencial grave
Foi assinado nesta terça-feira, 25 de agosto de 2020, o Decreto Nº 5.698, que altera o Decreto Nº 5.659 e prorroga o prazo das medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) no município de Timbó.
Considerando que o Município de Timbó está inserido no Médio Vale do Itajaí, atualmente classificado como de risco potencial grave, conforme informações colhidas nesta data junto endereço eletrônico oficial do coronavírus do Estado de Santa Catarina – http://www.coronavirus.sc.gov.br.
Considerando A Portaria conjunta nº 612/2020 SED/SES de 19 de agosto de 2020, que prorrogou até 12 de outubro de 2020 a suspensão das aulas presenciais, decreta que:
Até o dia 12 de outubro permanecem suspensas as aulas presenciais das unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissional, em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.
Fica decretado em todo território de Timbó que permanecem mantidas e inalteradas, até o dia 31 de agosto de 2020, todas as demais condições estabelecidas pelo Decreto nº. 5659 de 20/07/2020 e alterações.
Confira o Decreto Nº 5.698 na íntegra clicando no link a seguir — https://bityli.com/xKl7q
Fonte: Prefeitura de Timbó
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