Timbó está inserido no Médio Vale do Itajaí, atualmente classificado como de risco potencial grave
Foi assinado nesta tarde, dia 18 de agosto de 2020, o Decreto Nº 5.688, que altera o Decreto Nº 5.659 e estabelece novas medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) no município de Timbó.
O novo decreto tem como base a análise técnica (em especial no âmbito da saúde) dos efeitos decorrentes das medidas aplicadas no território do município de Timbó pelos Decretos n° 5.665 de 24/07/2020, nº 5.67 de 03/08/2020 e nº 5.680 de 11/08/2020, bem como as ações adotadas pela região da AMMVI no sentido de coibir o avanço da epidemia e garantir o atendimento de quem necessite.
Considerando que o Município de Timbó está inserido no Médio Vale do Itajaí, atualmente classificado como de risco potencial grave, conforme informações colhidas nesta data junto endereço eletrônico oficial do coronavírus do Estado de Santa Catarina – http://
Considerando a expedição, pelo Estado de Santa Catarina, da Portaria nº. 592 de 17/08/20, onde faz constar, dentre outros aspectos, o que segue:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.
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Art. 4º Nas regiões de saúde classificadas em risco potencial grave devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:
I – suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;
II – suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;
III – suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;
IV – suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
V – autorização de funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do total de agentes públicos em exercício nos respectivos órgãos, excetuados os serviços essenciais;
VI – fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
As novas medidas também têm como intuito conciliar as medidas restritivas e de isolamento social com o funcionamento das atividades econômicas, observados todos os critérios de higiene e saúde pública ditados pelos órgãos sanitários/
Diante disso, fica decretado em todo território de Timbó, até o dia 24 de agosto de 2020, ficam mantidas e inalteradas todas as demais condições estabelecidas pelo Decreto nº. 5659 de 20/07/2020 e alterações.
Fonte: Prefeitura de Timbó
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