Estabelecimentos podem abrir no seu horário normal, desde que respeitem as medidas impostas
De acordo com o Decreto Municipal Nº 5.671, de 3 de agosto de 2020, todos os estabelecimentos comerciais de Timbó, de qualquer segmento, podem voltar a abrir no seu horário normal de atendimento, desde que seja respeitada a quantidade máxima de 30% da capacidade do ambiente, o uso de máscara e a disponibilização do álcool gel 70%.
Da mesma forma, pode ser realizada diariamente missas e cultos em igrejas ou templos de qualquer culto, bem como qualquer reunião presencial de cunho religioso, desde que seja respeitada a quantidade máxima de até 30% da capacidade do ambiente e demais condições/restrições definidas.
Os velórios terão duração máxima seis horas, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária ou casa mortuária de apenas 10 pessoas por vez, mediante o uso de máscara e cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária.
- Você pode ler o Decreto Nº 5.671 na íntegra no link a seguir — https://is.gd/wvs1eg.
Fonte: Prefeitura de Timbó
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