Decisão judicial ressaltou que ofensa provocou mais do que mero aborrecimento e configura conduta criminosa da autora
Uma ofensa postada na internet rendeu uma decisão incomum na Justiça catarinense. O caso aconteceu em Rio do Sul, quando uma mulher foi condenada a pagar R$ 1,5 mil a outra por chama-la de “vaca” em uma rede social.
A decisão foi da 3ª Turma de Recursos, a partir de ação ajuizada na comarca de Rio do Sul. Na primeira decisão, a vítima teve a indenização negada porque, segundo texto, não teria tido seu nome diretamente citado na postagem.
Mas a análise do recurso ressaltou que a autora não negou ser a usuária responsável pela ofensa, e que ela foi, sim, dirigida para a responsável pelo processo.
Segundo o entendimento do juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, ser chamada de “vaca” é mais do que um mero aborrecimento e configura conduta criminosa.
“Constato que o comentário público gerou ofensa e humilhação capazes de atingir os direitos da personalidade”, escreveu o magistrado.
O valor de R$ 1,5 mil foi fixado a partir da condição financeira da condenada, que também apagou a mensagem.
Fonte: ndmais
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