O texto afirma que, se o Estado não tomar providências, poderá responder judicialmente
Uma recomendação assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e os Promotores de Justiça que atuam na Foz do Rio Itajaí-Açu, cobra medidas de contenção do novo coronavírus nos municípios – e deixa claro o papel do Estado na regionalização da gestão da pandemia. O documento afirma que o governador Carlos Moisés (PSL) tem obrigação de agir quando houver inércia das prefeituras.
O texto afirma que, se o Estado não tomar providências, poderá responder judicialmente. “Embora sejam razoáveis as razões que levaram o Estado de Santa Catarina a optar pela regionalização das ações, tomando por base a ideia de que cada Gestor municipal conhece melhor a situação da sua região, na prática, o que se tem visto é uma outra realidade, pois, apesar da evidente gravidade da situação da região, nenhuma medida restritiva palpável foi adotada pelos Municípios da Região desde que a região foi classificada no Nível de Risco Potencial Gravíssimo, senão algumas de pouco ou nenhum impacto”.
A recomendação também foi enviada aos municípios da região, e inclui medidas como a informação clara aos moradores sobre os riscos, reforço no número de leitos de UTI, uso obrigatório de máscara e fiscalização. As prefeituras terão dois dias para responder por que não adotaram medidas mais restritivas, sugeridas pela Comissão Intergestores Regional (CIR). A Comissão recomendou, entre outros pontos, a tomada de decisões regionalizada e uma nova quarentena de 14 dias.
A região da Foz do Itajaí-Açu está há três semanas classificada em risco gravíssimo pelo Governo do Estado, e tem o índice de transmissibilidade mais alto de Santa Catarina. O documento do MPSC lembra que duas cidades da região – Balneário Camboriú e Itajaí – foram citadas no Boletim Epidemiológico Especial do Ministério da Saúde, que destaca os municípios com maior aumento de casos e óbitos na região Sul, na semana passada.
A recomendação reconhece que não cabe ao MP decidir sobre abertura e fechamento de atividades em meio à pandemia. “Todavia, é certo que recai sobre o Estado, os municípios e as respectivas autoridades sanitárias o ônus argumentativo correspondente ao risco envolvido em cada decisão”.
Assinam, com o chefe do Ministério Público de Santa Catarina, os promotores Álvaro Pereira Oliveira Melo (Balneário Camboriú), Maury Roberto Viviani (Itajaí), Caroline Cabral Zonta (Camboriú), Greicia Malheiros da Rosa Souza (Gaspar), Lenice Born da Silva (Porto Belo), Carla Mara Pinheiro (Itapema) e Kariny Zanette Vitoria (Navegantes).
Fonte: NSC
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