Laudos apontaram que o produto é ineficaz para a eliminação do coronavírus e de demais microrganismos patógenos
A 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí expediu uma recomendação que prevê que a empresa Wave Cleaner Indústria e Comércio Ltda. abstenha-se de fabricar, expor à venda ou comercializar o produto “Gel Higienizador de Mãos – Álcool em Gel 70, 400ml” até a constatação da efetiva regularização do produto pelos órgãos de fiscalização competentes, sob pena de adoção de medidas judiciais e criminais. A recomendação se deu a partir da inclusão do procedimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apurou que o produto continha 35,6% e 48,5% de teor de álcool etílico, contrariando uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que exige a concentração mínima de 70%.
A empresa deve, ainda, retirar a propaganda do produto do site www.wavecleanerdobrasil.com no prazo de 48 horas, bem como de eventuais veículos de comunicação em que ele esteja anunciado. Além disso, deve publicar no site um comunicado oficial alertando sobre a retirada do produto de circulação pelo fato de ele não atender à eficácia recomendada pela ANVISA no que diz respeito à prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Tais medidas ocorreram a partir da solicitação, na sexta-feira, 26 de junho, do Promotor de Justiça Maury Viviani acerca dos laudos técnicos emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Rio Grande do Sul. Com base nesses documentos, o MPRS havia recomendado ao Governo de Santa Catarina e ao Governo do Rio Grande do Sul que recolhessem imediatamente o produto “Gel Higienizador de Mãos – Álcool em Gel 70, 400ml”, fabricado pela empresa de Itajaí.
Os laudos do Lacen apontaram que o produto é ineficaz para a eliminação do coronavírus e de demais microrganismos patógenos, visto que o seu teor alcoólico é de aproximadamente 40% a 50% menos do que o informado pelo fabricante, estando, portanto, fora da faixa considerada eficaz para a eliminação do coronavírus, que é de 70% de álcool etílico (Parecer Técnico n. 053/2020 – PJDC/MP).
Os documentos foram incluídos em uma investigação na qual a 13ª PJ começou a apurar, em março deste ano, possíveis irregularidades no produto comercializado pela empresa de Itajaí, após a representação de um consumidor local. Na vistoria, a Vigilância Sanitária da cidade e o Procon constataram a não apresentação de laudos de controle de qualidade, a fabricação de produto saneante sem a apresentação de controle de processo de produção dos lotes vistoriados e disponibilização para comercialização de produtos sem identificação da validade.
O não atendimento à recomendação formal do MPSC poderá caracterizar violação legal, podendo ser proposta ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive de caráter criminal. A empresa tem 24 horas para responder se irá acatar a recomendação em sua integralidade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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