Bares, restaurantes e casas noturnas têm novas regras de horário de funcionamento
Com piora no índice de transmissão do novo coronavírus e aumento na ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, o prefeito Fabrício Oliveira, editou novo decreto com medidas mais rigorosas, que entram em vigor a partir de segunda-feira, 22 de junho.
No boletim divulgado pelo governo estadual na noite de sábado, dia 20, são 854 casos confirmados seis mortes na cidade por causa da doença. Segundo o Centro Municipal de Acolhimento e Tratamento de Covid-19 dos vinte leitos disponíveis, oito estão ocupados com pacientes de Balneário Camboriú e outros sete com pessoas de outros municípios, resultado na taxa de ocupação das UTIs é de 75%.
Entre as medidas está a restrição do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais que, agora, podem atender ao público entre 6h e 23h. A regra também envolve bares, restaurantes e casas noturnas. Os serviços de saúde, como farmácias, clínicas e hospitais, além dos serviços de delivery, não terão restrição.
Além disso, o uso da praia fica restrito para esportes individuais com uso de máscaras, caminhadas e corridas. Também devem ser intensificadas as instalações de barreiras sanitárias aos finais de semana para verificar a situação da saúde de quem entra na cidade.
As equipes de fiscalização do município intensificaram a atuação em bares e conveniências. Na noite de sexta-feira, dia 19, foram fechados cinco estabelecimentos, que estavam descumprindo as recomendações impostas pela legislação. No sábado, dia 20, a fiscalização percorreu a orla da Praia Central para fiscalizar as aglomerações e quem descumpre a determinação do uso obrigatório de máscaras.
A decisão levou em consideração também, conforme a prefeitura, o risco de contágio em cidades da região. Em Itajaí, por exemplo, cidade que concentra a maior parte das pessoas infectadas no estado, a partir deste domingo (21) está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos como parques e praças, inclusive para a prática de atividades físicas, e pontos turísticos.
Quem não cumprir as regras vai ficar sujeito a sanções civis e administrativas, e poderá cometer crimes de desobediência de determinação do poder público para impedir propagação de doença contagiosa (pena de detenção de um mês a um ano, e multa) e de desobedecer a ordem legal de funcionário público (detenção de 15 dias a seis meses, e multa).
Fonte: G1 SC | Foto: Gabriella Belle
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