Nomes constam em lista divulgada pelo Portal da Transparência do Governo Federal
O auxílio emergencial é um benefício financeiro pago pelo Governo Federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Em Pomerode, no mês de abril, foram 2.330 pessoas beneficiadas com o Auxílio Emergencial, que somou um valor total de R$ 1.615.800,00. Já no mês de maio, o número de pomerodenses reduziu para 551, num valor total de R$ 361.200,00.
Dentre os nomes listados, constam os de quatro servidores públicos. Segundo o controlador do município, Marcos Raduenz, eles responderão a um processo administrativo. “Neste primeiro momento, quatro servidores foram identificados. No entanto, iremos realizar uma auditoria para conferir se há mais servidores na lista divulgada pelo Portal da Transparência do Governo Federal”, completa.
O processo administrativo consiste num processo interno do setor público, no qual, como consequência, o servidor pode vir a ser afastado de suas funções. “É um processo comum, onde haverá chance de argumentação e defesa e a comissão decidirá o que pode acontecer com este servidor”, explica.
Raduenz também explica que, através de ofício, o Tribunal de Contas solicitou a lista completa de servidores públicos pomerodenses para o confrontamento de dados.
O Prefeito de Pomerode, Ércio Kriek, também ressaltou que todas as informações serão apuradas e que, em caso de irregularidades, os servidores serão autuados. “Vamos analisar todas as questões.
Se o nome foi utilizado em fraude ou não, se o saque foi realizado ou não. E, então, efetuar os trâmites necessários. Não compactuamos com irregularidades e vamos agir neste sentido”, conclui.
Paralelamente a isso, os servidores também poderão ser autuados pelo Tribunal de Contas e Ministério Público respondendo, desta forma, aos órgãos em processos criminais.
O Jornal de Pomerode divulgou, em reportagem nesta semana, os links onde podem ser conferidos os nomes dos pomerodenses beneficiados pelo Auxílio Emergencial, nos meses de abril e maio.
Notificação às prefeituras
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e a Controladoria-Geral da União (CGU) oficiaram em conjunto às prefeituras catarinenses para que convoquem os servidores que constam do cadastro do auxílio emergencial. A medida é consequência de levantamento realizado pelo TCE/SC e que constatou que 4.753 mil servidores públicos no Estado podem ter recebido o benefício irregularmente, 2.862 mil deles ligados a executivos municipais.
O documento traz duas orientações. A primeira para que os órgãos chamem os servidores e os notifiquem a realizar a regularização, com a devolução dos valores recebidos; a segunda atenta para a possibilidade de uso indevido de dados pessoais de agentes públicos por terceiros. Neste último caso, se confirmada a situação, orientar o servidor a registrar a ocorrência.
Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a ação que identificou possíveis irregularidades busca, além do ressarcimento dos recursos públicos recebidos indevidamente, reforçar o papel do Tribunal de Contas como órgão de controle de atuação preventiva e proativa para evitar que novos pagamentos irregulares sejam feitos. “Chegamos perto de 5 mil servidores utilizando uma metodologia conservadora e segura que eliminou diversos falsos positivos, mas não descartamos a possibilidade de esse número ser maior”, explica o presidente.
Na avaliação do superintendente da CGU em Santa Catarina, Orlando Vieira de Castro Júnior, o número de benefícios pagos irregularmente pode chegar a 7,4 mil. Ele afirma que a Controladoria pedirá a devolução dos valores e que caso o servidor não a faça, a CGU/SC tomará medidas jurídicas e administrativas.
O ofício assinado pelo TCE/SC e CGU reforça os critérios que gabaritam o cidadão brasileiro ao benefício, entre eles a inexistência de emprego formal ativo (o que não é o caso do servidor público), e também orienta como ele deve efetuar a devolução das parcelas recebidas. “Esta primeira etapa é a oportunidade de os servidores regularizarem espontaneamente a situação”, diz o diretor de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas, Nilsom Zanatto.
Se as prefeituras obtiverem provas de que houve o pagamento irregular do benefício a partir de declaração falsa nos sistemas de solicitação, o servidor pode responder pelo crime de falsidade ideológica e estelionato, além de sofrer infrações disciplinares.
Quem tem direito ao auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi instituído pela lei 13.982, de 2/4/2020, em que é previsto o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que precisam se enquadrar em alguns critérios, entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A medida também vale para o Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Fonte: Jornal de Pomerode
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