Pedido foi realizado sob o fundamento de que a medida é necessária para resguardar a saúde do acusado, que teria asma e, também, por estar em uma cela atualmente com 12, sendo que a capacidade seria de 8
João Henrique Kaspareit está preso acusado pelo envolvimento no assalto ao Banco Bradesco de Apiúna, ocorrido no dia 17 de dezembro de 2019.
Na segunda-feira, 18 de maio, a defesa de João apresentou um pedido de liberdade provisória sob o fundamento de que a medida é necessária para resguardar a saúde do acusado, em razão do alastramento da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Veja a defesa na íntegra:
“JOÃO HENRIQUE KASPAREIT, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem, através de seus
procuradores que a este subscrevem, respeitosamente, perante a elevada autoridade de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
Em que pese transcorridos 63 dias dos 90 mencionados na decisão do evento 188 para nova apreciação da
necessidade de prisão do Acusado João, a defesa vem reiterar o pedido feito no evento 179, informando ainda que o Acusado, matriculado sob o n.756597, encontra-se segregado na galeria H-72, a capacidade da cela é para
8 detentos, e ela atualmente abriga 12.
João Henrique, preso preventivamente desde o dia 20 de dezembro de 2019, está segregado junto com o corréu Iago, e outros presos que respondem ou já estão condenados pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio e que integram organizações criminosas.
Ainda, Excelência, desde os dois anos de idade João sofre com asma, conforme documento em anexo, bem como a ficha médica da penitenciária pode confirmar, já que o detento vem fazendo uso de medicação ante a piora de seu estado em razão da superlotação da cela.
Assim, Excelência, reitera-se o pedido de revogação da prisão preventiva feito no evento 179, em razão dos fatos supra delineados, bem como em razão do risco do detento de contrair a Covid-19, por ser portador de problemas respiratórios e, em razão disso, precisar de atenção especial.
Havendo necessidade, requer-se seja oficiado ao ergástulo onde João encontra-se segregado para que traga aos autos a ficha médica.
Por oportuno, pugna pelo prosseguimento do feito, conforme requerido pelo MP no evento 253.”
Em decisão na terça-feira, dia 19, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, através da Vara Única da Comarca de Ascurra, indeferiu(negou) o pedido de liberdade provisória, entendendo que o argumento não merece guarida.
Veja a decisão/despacho do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na íntegra:
“JOAO HENRIQUE KASPAREIT apresentou pedido de liberdade provisória, sob o fundamento de que a medida é necessária para resguardar a saúde do acusado, em razão do alastramento da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Remetido os autos ao Ministério Público, adveio manifestação pugnado pelo indeferimento do pedido – evento 268.
É o relatório. Decido.
A liberdade provisória deverá ser concedida quando ausentes os requisitos da prisão preventiva delineados nos 312 e 313 do CPP, ou for possível a aplicação de medida cautelar diversa da prisão (art. 319 do CPP).
No caso em tela, entendo que as razões para manutenção da prisão cautelar ainda subsistem. O fumus comissi delicti e o periculum libertatis encontram-se presentes, nos termos expostos na decisão do evento 188, a cujos fundamentos reporto-me para evitar tautologias.
Com relação à necessidade de conceder ao acusado sua liberdade para salvaguardar sua saúde, entendo que o argumento não merece guarida.
O CNJ editou a Recomendação n. 62 com vistas a garantir a proteção dos grupos de riscos, bem como a concessão de liberdade aos acusados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, reduzindo o número de detentos nos estabelecimentos prisionais e garantindo a possibilidade de manutenção da saúde de todos, evitando o alastramento da doença.
O caso em análise, contudo, não se amolda às situações em que a liberdade é recomendável.
Conforme mencionado pelo parquet na manifestação do evento 268, o acusado é jovem e inexistem nos autos provas concretas de qualquer comorbidade capaz de inseri-lo nos grupos de risco da doença causada pelo Coronavírus, isto porque o atestado médico apresentado pela defesa (evento 256/Outros 2), embora descreva que o acusado é portador de asma, deixa claro que se trata de um quadro leve, não sendo sequer recomendado o uso de
medicações contínuas.
Ademais, o crime a ele imputado – tentativa de latrocínio – foi praticado com violência à pessoa, assim, não se insere nos delitos a que a recomendação se refere.
Outrossim, não há demonstração de que a segregação do acusado coloque sua saúde em risco.
Dessa forma, inviável a revogação da prisão preventiva, assim como a aplicação de outra medida cautelar diversa da prisão.
Conclusão
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de JOAO HENRIQUE KASPAREIT.
Intimem-se“
Confira abaixo os documentos do pedido de liberdade provisória e da decisão do Juiz citados acima:
- Pedido de liberdade: http://ow.ly/KgbY30qJuMw
- Despacho/Decisão: http://ow.ly/qjXd30qJuME
Sugestão de pauta