A determinação ocorreu devido a não observância do devido processo legal e do desrespeito às normas vigentes no Estatuto Social da instituição
No dia 07 de maio de 2020, o Juiz da Comarca de Presidente Getúlio suspendeu os efeitos de ato de comissão de sindicância e do ato de afastamento do Comandante dos Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio, senhor Amarildo Molinari, garantindo ainda a ele, o acesso a todos os meios de comunicação associativa (presenciais e virtuais).
A determinação ocorreu devido a não observância do devido processo legal e do desrespeito às normas vigentes no Estatuto Social da instituição.
A diretoria da instituição deverá cumprir a medida no prazo de 5 dias após intimação entregue, sob pena de multa diária de R$500,00 à instituição caso não seja cumprido.
Informações: Comando Operacional BVPG
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