Decisão do TCE-SC ocorre em processo que analisa compras durante o período da pandemia, a exemplo da polêmica aquisição de 200 respiradores e terá que ter o aval da Secretaria de Administração para compra
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) determinou que o governo de SC publique na internet todas as compras e contratações relacionadas ao combate à pandemia do novo coronavírus. A decisão cautelar do conselheiro Herneus de Nadal foi assinada na tarde desta quinta-feira, e faz parte de um processo que analisa o controle interno e as compras do período de situação de emergência no Estado. Um exemplo é a polêmica compra de 200 respiradores ao valor de R$ 33 milhões, que também é alvo de outro processo no TCE-SC.
A decisão do TCE-SC determina também que as compras acima de R$ 176 mil feitas por qualquer secretaria de governo para o combate à covid-19 sejam compartilhadas com a Secretaria de Estado da Administração. O pagamento dessas compras também precisa ser autorizado pelo secretário da pasta e pelo secretário de Estado da Administração, hoje Jorge Eduardo Tasca.
O TCE-SC também pede que a Controladoria-Geral do Estado certifique previamente a regularidade do processo de compras.
Em outra parte da decisão, o conselheiro do TCE-SC dá prazo de cinco dias para que o novo secretário de Saúde de SC, André Motta Ribeiro, e o chefe da Defesa Civil, João Batista Cordeiro Júnior, apresentem uma relação de todas as compras e serviços contratados para o combate à covid-19 e regularizem a divulgação desses processos no Portal da Transparência.
Por fim, a medida cautelar do TCE-SC recomenda que a Secretaria de Administração faça melhorias no sistema de busca de processos de compras, que hoje exige o número do processo para consultas, e alerta a Controladoria-Geral do Estado sobre pelo menos 10 impropriedades constatadas em processos de compra do governo de SC.
Entre os pontos questionados pelo TCE-SC nas compras estão ausência de projeto básico, justificativa para escolha de empresa, da quantidade e dos preços pagos pelo Estado, de outras estimativas de preços, de exigência de garantias para pagamento antecipado e de informação sobre o recebimento dos produtos.
A exigência de garantias para pagamentos antecipados já havia sido ressaltada pelo TCE-SC em resposta a um ofício do governador Carlos Moisés no dia 3 de abril, dois dias após a transferência de valores para a empresa que está importando os respiradores para SC.
A reportagem está em contato com o governo do Estado para comentar a decisão.
Fonte: NSC
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