Também foram divulgadas regras para prevenção contra a Covid-19 no setor
O Governo de Santa Catarina autorizou na segunda-feira, 27 de abril, as indústrias a voltarem a operar com 100% dos trabalhadores. Por pouco mais de um mês, como medida contra o coronavírus, o setor precisou funcionar com 50% do número de funcionários. Apenas os ramos da agroindústria, alimentação e saúde podiam operar sem redução.
A liberação para que todas as indústrias operem sem limitação de funcionários foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda, dia 27, e passou a valer na mesma data. O governo também divulgou regras para prevenção contra a Covid-19 no setor.
Conforme a portaria número 272, da Secretaria de Estado de Saúde (SES), as indústrias devem adotar medidas básicas, como o uso de máscara e álcool 70%. A portaria também recomenda que o uso de elevadores seja evitado, proíbe a utilização de bebedouros e limita a utilização de refeitórios (confira as regras abaixo).
Santa Catarina está com restrições de convívio social para evitar a propagação do coronavírus desde o dia 17 de março, quando o governador Carlos Moisés (PSL) decretou emergência e proibiu atividades não essenciais, incluindo comércio de rua, shoppings, bares e restaurantes, além de suspender o transporte coletivo e restringir acesso a praias e parques. As aulas presenciais e os eventos também foram suspensos.
Desde então, o governo tem liberado a retomada de setores gradativamente. Na última quarta, dia 22, shoppings, centros comerciais e restaurantes foram autorizados a voltar a funcionar, depois que outros setores como construção civil, cadeia automotiva, profissionais liberais e o próprio comércio de rua já haviam sido liberados pelo Estado. O transporte coletivo, as aulas presenciais e os eventos continuam proibidos.
O Estado soma 1.476 pacientes confirmados com Covid-19 e 44 mortes pela doença, de acordo com a última atualização do governo, feita na noite de segunda (27).
Regras para funcionamento de indústrias:
- – Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
- – Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
- – Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;
- – Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- – Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;
- – Intensificar a lavação dos uniformes;
- – Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
- – Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
- – Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com alcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
- – Fica proibida a utilização de bebedouros;
- – Desestimular o uso do elevador;
- – Limitar o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
- – Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
- – Quando possível, intensificar a utilização de ventilação natural;
- – Quando o estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;
- – Priorizar o o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
- – Em caso de algum trabalhador apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias;
- – Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.
Fonte: NSC | Por Guilherme Simon
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