A medida consiste em evitar aglomerações, o uso de máscara e álcool 70%, além de manter um distanciamento de quatro metros entre um praticante e outro
O Governo de Santa Catarina permitiu, a partir desta semana, a prática individual de atividades físicas e esportivas em ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões e ciclovias. Para que elas sejam exercidas com segurança, de modo a evitar o contágio do novo coronavírus, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) também editou uma série de normas que devem ser observadas. A permissão e os cuidados necessários constam na Portaria SES nº 275/2020.
A primeira delas é o dever de evitar aglomeração de pessoas, com o distanciamento de pelo menos quatro metros entre um praticante e outro. O uso de máscara é obrigatório, exceto para atividades aquáticas. Ela deve ser trocada com frequência, já que durante atividades físicas as máscaras ficam úmidas em menos tempo.
No caso de utilização de academias ao ar livre, é preciso levar um recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde há contato com as mãos, antes e após o uso. As mãos também devem ser higienizadas sempre que possível. Também se aplicam as regras já conhecidas para prevenir o contágio, como não tocar na boca, nariz, olhos e seguir a etiqueta da tosse.
Treinos e jogos coletivos podem ocorrer ao ar livre desde que não sejam esportes de contato físico, como futebol. O limite é de quatro praticantes, observando o distanciamento mínimo de quatro metros entre eles e com uso de máscara.
Após chegar em casa, o praticante da atividade física deve retirar os sapatos na porta e higienizá-los antes de guardar. É importante separar um local da casa para guardar objetos como garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos, equipamentos, entre outros. Eles devem ser desinfectados com álcool 70%. Deve-se evitar tocar as superfícies antes de higienizar as mãos. É recomendável tomar banho e usar roupas limpas logo após o fim da atividade física.
Fonte: Governo de Santa Catarina
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ Secom
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