No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, 15 de abril, por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social.
O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.
Votaram a favor:
- Marco Aurélio Mello,
- Alexandre de Moraes,
- Edson Fachin,
- Rosa Weber,
- Luiz Fux,
- Cármen Lúcia,
- Ricardo Lewandowski,
- Gilmar Mendes e
- Presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Não votaram:
- Celso de Mello e
- Luis Roberto Barroso
A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.
No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.
Fonte: NDMais
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/ND
Sugestão de pauta