Entre os comércios autorizados estão da cadeia produtiva automotiva, de implementos agrícolas e lavanderias
A partir desta quarta, 8 de abril, o Governo do Estado liberou o funcionamento de novas atividades, desta vez a dos estabelecimentos da cadeia produtiva automotiva, náutica, de implementos agrícolas e lavanderias.
Pela Portaria nº 230/2020 estão autorizadas as atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à reparação automotiva, como: oficinas mecânicas leves (automóveis e camionetas), pesadas (caminhões), de máquinas e implementos agrícolas, de máquinas de terraplanagem, de motocicletas e de embarcações/náuticas; autoelétricas (automotivas); serviços de chapeação e pintura automotiva; funilarias artesanais (“martelinhos de ouro”); e serviços de retífica de motores.
Também está autorizado o funcionamento dos seguintes serviços: venda e revenda de automóveis (novos e usados, leves e pesados), de motocicletas (novas e usadas), de máquinas e implementos agrícolas (novos e usados) e de embarcações (novas e usadas); locadoras de veículos; lavação automotiva; recapadoras/recauchutadora de pneus; borracharias; instaladoras de GNV (Gás Natural Veicular); inspeção veicular; e despachante de trânsito (veicular).
Além disso, podem funcionar as atividades de empresas de venda de: autopeças (peças para automóveis e caminhões); peças para máquinas e implementos agrícolas e de terraplanagem; acessórios automotivos; motopeças (peças para motocicletas); e peças para embarcações/náutica.
Outras orientações referentes à higiene, segurança e operacionalização dos estabelecimentos estão disponíveis em: http://sc.gov.br/images/PORTARIA-230.pdf.
Já pela Portaria nº 231/2020 estão liberados os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à lavanderia comercial, tinturaria e lavanderia de autosserviço. Os estabelecimentos devem priorizar serviço de tele-busca e tele-entrega a fim de minimizar a circulação de pessoas. Mais orientações em: http://sc.gov.br/images/PORTARIA-231.pdf.
Fonte | Foto: SECOM Indaial
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