Decreto permite a população um fôlego um pouco maior no pagamentos de suas obrigações.
Entre as ações realizadas pela Administração Municipal de Rio dos Cedros em decorrência do Coronavírus (Covid-19), foi publicada no domingo, 5 de abril, pelo Decreto nº 3.044, de 25 de março, a prorrogação dos vencimentos dos seguintes:
Tributos Municipais
- IPTU/2020 – Prorrogado para 15 de junho;
- Alvará Sanitário/2020 – Prorrogado para 30 de junho;
ISSQN
- – a competência de MARÇO/2020, com vencimento em 15/04/2020, fica prorrogada para 15/06/2020;
- – a competência abril/2020, com vencimento em 15/05/2020, fica prorrogada para 15/07/2020;
- – a competência de MAIO/2020, com vencimento em 15/06/2020 – prorrogado para 15/08/2020.
Simples Nacional
(DE ACORDO COM O REGRAMENTO FEDERAL)
- – a competência de Março/2020, com vencimento em 20/04/2020, fica prorrogada para 20/10/2020;
- – a competência de ABRIL/2020, com vencimento em 20/05/2020, fica prorrogada para 20/11/2020;
- – a competência de MAIO/2020, com vencimento em 20/06/2020, fica prorrogada para 20/12/2020 ;
Permitindo a população um fôlego um pouco maior no pagamentos de suas obrigações.
- Decreto em formato PDF: https://bit.ly/3akd0cI
Fonte e Arte: Prefeitura de Rio dos Cedros
Sugestão de pauta