As medidas aprovadas na terça-feira terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na terça-feira, 24 de março, em Reunião Pública Extraordinária (virtual), com a participação de presidentes de empresas de energia de todo o país, um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo Coronavírus. As medidas aprovadas na terça-feira terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.
Muitas das providências já haviam sido adotas pela Celesc, como:
- Paralisação temporária do atendimento presencial e de serviços não essenciais. A medida foi precedida de ampla comunicação à população por meio de veículos de imprensa, redes sociais e canais virtuais oficiais da empresa (www.celesc.com.br).
- Priorização dos atendimentos telefônicos, das solicitações de urgência e emergência (Emergência: 0800 480196), como medida para preservar a saúde dos colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
- Intensificação do uso de meios eletrônicos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como: canais virtuais da empresa em www.celesc.com.br, aplicativo Celesc (Android e iOS), ou via telefone 0800480196.
- Suspensão do corte de unidades consumidoras dos Consumidores da Classe Baixa Renda com a postergação dos faturamentos de março e abril e pagamento a partir de maio, em até 12 parcelas.
- Priorização dos atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção, sendo reduzidos os desligamentos programados.
- Adoção de medidas objetivando preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010.
- Elaboração de plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares.
Outras medidas adotas pela ANEEL:
- Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
- Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
- Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
- Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação.
Fonte e imagens: Equipe Comunicaz a serviço da Celesc
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