Está com dúvidas do que abre e fecha?
A 7ª Região de Polícia Militar Guarnição Especial de Polícia Militar de Indaial, através do Tenente Coronel Átila Tiago Royer, emitiu algumas perguntas e respostas sobre o que fecha e o que abre, durante a Operação COVID-19, confira abaixo:
1. LABORATÓRIOS DE EXAMES?
Recomenda-se deixar aberto por necessidades do sistema de saúde. Ademais tais
estabelecimentos possuem procedimentos adequados de higiene.
2. AS LOJAS E O COMÉRCIO DEVEM FECHAR SOMENTE PARA O PÚBLICO OU
NEM O SERVIÇO INTERNO PODE SER REALIZADO?
Todos os estabelecimentos comerciais que não tenham caráter essencial
estabelecido no decreto deverão ser fechados e os funcionários deverão ficar em
residência sob sistema de quarentena.
3. DELIVERY ESTÁ AUTORIZADO?
Os estabelecimentos do ramo alimentício que realizam entregas podem seguir
atuando com o sistema de delivery. Não há impedimento para eles.
4. FECHAMENTO OU NÃO DAS OFICINAS MECÂNICAS?
Sim. Oficinas mecânicas devem ser fechadas, com exceto as que prestam serviços
para os órgãos que prestam serviços essenciais.
5. BANCOS TAMBÉM DEVEM SER FECHADOS?
Os Bancos deverão priorizar o atendimento por meio de caixa eletrônico e internet
banking, podendo reorganizar os atendimentos internos com escalonamento de
atendimento de forma a não aglomerar público.
6. SE UMA EMPRESA DESCUMPRIR O DECRETO, O QUE FAZER?
Primeira providência é a orientar e solicitar de que encerre as atividades. Conceder
prazo exequível para a execução. Em caso de permanência do funcionamento do
estabelecimento, deverá ser interditado total ou parcialmente.
7. INDÚSTRIAS DIVERSAS DEVEM FECHAR OU NÃO?
Deve-se fazer redução do número de trabalhadores em regiões onde forem
constatados contágio comunitário. No caso da agroindústria, também é necessário
analisar quais as atividades essenciais. Ramos como o de insumos para animais
podem ser mantidos, cumprindo as exigências sanitárias preventivas.
Segundo a Portaria 180/GAB/SES/2020 fica autorizado o funcionamento em regime
de exceção das atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e
atividades essenciais elencados no Decreto n. 515/2020, notadamente aquelas
relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o
funcionamento exclusivo para esse fim;
8. O QUE FAZER QUANDO OS PROPRIETÁRIOS AMEAÇAM OS FUNCIONÁRIOS
COM DEMISSÃO?
Por tratar-se de crime de ação penal pública condicionada à representação, deve o
ofendido lavrar o devido registro do fato para lavratura de TC.
9. AGROPECUÁRIAS PODEM FUNCIONAR?
Como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de
animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em
áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção
de bens de consumo essenciais para a população.
10. COMO FICA A SITUAÇÃO DOS CARTÓRIOS?
Circular nº 64 de 18 de março de 2020, determina a suspensão do expediente por 7
dias, mantido regime de plantão para atendimentos urgentes, observados os cuidados
estabelecidos pelas autoridades de saúde.
11. COMO FICA A SITUAÇÃO DOS CORREIOS?
Devem ser mantidos os serviços de correios, mantendo-se o número mínimo de
funcionários necessários para a execução dos serviços, a exemplo das atividades
industriais. Segundo a Portaria 180/GAB/SES/2020, a distribuição de encomendas e
cargas, em especial a atividade de tele entrega / delivery de alimentos e dos Correios,
sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
12. AS PADARIAS TAMBÉM FECHARÃO?
Devem permanecer abertas para venda direta ao público, que não poderá se alimentar
no local. As padarias que possuem lanchonetes deverão suspender tais atividades,
podendo continuar as vendas para consumo fora do estabelecimento.
13. COMO FICA A SITUAÇÃO DOS VERDUREIROS E FEIRAS LIVRES?
Devem ser mantidas enquanto serviço essencial de venda de produtos alimentícios,
observadas as orientações de higiene das autoridades sanitárias.
14. TRANSPORTE POR TAXI É PERMITIDO?
Motoristas de taxi e aplicativos podem continuar desenvolvendo suas atividades
normalmente.
15. ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E CONTABILIDADE, PODEM FUNCIONAR COM
EXPEDIENTE INTERNO SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO?
Não. Os escritórios de advocacia e contabilidade devem ser fechados. Tais
profissionais podem realizar suas atividades laborais em sistema de home office.
16. EXISTE ALGUM TIPO DE AUTORIZAÇÃO PARA QUE LOJAS COMO HAVAN OU
SIMILARES POSSAM FUNCIONAR NORMALMENTE?
Não existe autorização para o funcionamento de nenhum estabelecimento comercial
desse gênero.
17. AS CONVENIÊNCIAS, VISTO QUE ALGUMAS REALIZAM A VENDA DE GÊNERO
ALIMENTÍCIOS, MESMO QUE DE FORMA LIMITADA, QUAL PROCEDIMENTO?
Como estabelecimento que comercializa produtos alimentícios, poderão permanecer
em pleno funcionamento. Não poderão funcionar como lanchonete. Produtos
adquiridos devem ser consumidos em residência.
18. QUEM TEVE CONTATO COM ALGUÉM COM SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO E
NÃO POSSUI SINTOMAS. QUAL O TEMPO NECESSÁRIO DE ISOLAMENTO?
Para esses casos, recomenda-se o isolamento por 7 dias, com acompanhamento de
profissional da saúde.
19. AS INDÚSTRIAS, NAS REGIÕES EM QUE NÃO HOUVE CONTÁGIO
COMUNITÁRIO DEVERÃO OPERAR SOMENTE COM SUA CAPACIDADE MÍNIMA
NECESSÁRIA?
Não, poderão funcionar sem restrição, segundo o artigo 4º do Decreto 515/2020
20. OBRAS EM CONSTRUÇÃO, COMO PRÉDIOS, CASAS, REFORMAS EM LOJAS
COMERCIAIS?
Não são serviços essenciais, devem ser paralisados e os funcionários devem
permanecer em residência em regime de quarentena.
21. VELÓRIOS PODEM ACONTECER?
Não. Por tratar-se de reunião de pessoas, de forma preventiva esses eventos estão
sendo proibidos pelo 515/2020.
22. TRANSPORTADORAS PODEM FICAR ABERTAS?
Sim. Assim como as indústrias, as transportadoras devem operar de forma a diminuir
o número de funcionários ao mínimo necessário para o manuseio de cargas
ÁTILA TIAGO ROYER
TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DA GEIN
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