Entre algumas das regras, a qualquer momento podem ser feitas barreiras sanitárias nos limites do município, a fim de controlar a locomoção de pessoas e bens
Foi assinado na tarde de hoje, dia 19 de março, o Decreto de Emergência Nº 5.541, que adota novas medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) na cidade de Timbó.
Nele fica imposto que:
• A qualquer momento podem ser feitas barreiras sanitárias nos limites do município, a fim de controlar a locomoção de pessoas e bens;
• A qualquer momento, pode ser decretado isolamento e/ou quarentena;
• A realização compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; testes de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos;
• A permissão de adentrar nas residências, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro, determinar a pronta evacuação ou outras medidas;
• Usar de propriedade, inclusive particular, no caso de eminente perigo público ou em circunstâncias que possam provocar danos, prejuízos, ou que comprometa a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurada uma posterior indenização, caso haja dano ao local;
• Eventuais contratos, parcerias e convênios que vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados e/ou renovados enquanto durar o estado de emergência;
• A administração pública poderá utilizar dos recursos da Reserva de Contingência para suplementação de dotações orçamentárias, tendo como finalidade o pagamento de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis ou emergenciais.
Você pode conferir o Decreto Nº 5.541/2020, na íntegra em: www.timbo.sc.gov.br
Fonte: Aline Brehmer
Foto: PMT
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