A princípio, as aulas da rede municipal de ensino ficam mantidas, observadas as recomendações de funcionamento da Secretaria Estadual de Educação.
Na manhã desta segunda-feira, 16 de março, foi assinado o Decreto Nº 5.537/2020, que dispõe sobre o enfrentamento ao coronavírus (COVID-19) no município. O documento afirma a suspensão de todos os eventos públicos em áreas abertas, que ultrapasse 200 pessoas, ou em ambientes fechados, que tenham acima de 100 pessoas. A mesma medida é aconselhada a quem for realizar algum evento privado.
As equipes estarão trabalhando em regime de sobreaviso na Policlínica, inclusive aos fins de semana, para atendimento de casos suspeitos, conforme a escala definida pela Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Em caso de suspeita, você deve ligar no número 3380-7200, ramal 7. Os horários para fazer a ligação e esclarecer dúvidas pertinentes ao COVID-19 são das 8h às 17h nos dias de semana, e das 8h às 18h aos fins de semana e feriados.
No que diz respeito às ações de prevenção e formas de atendimento aos pacientes suspeitos de terem contraído o COVID-19, fica determinado que a porta de atendimento são as Unidades de Saúde, que devem seguir as orientações da Vigilância Epidemiológica e demais órgãos de saúde, em especial no que tange ao protocolo a ser seguido no caso de pacientes que apresentarem os sintomas.
Eventos cancelados
Ações e eventos no Centro de Convivência do Idoso também estão cancelados, assim como a programação da Páscoa no Parque, que iria iniciar na sexta-feira, dia 21. Neste caso, o Parque Central apenas receberá a decoração externa.
O programa “Prefeitura nos Bairros” também está cancelado, assim como o Molequinho Bom de Bola, que iria iniciar na terça-feira, dia 17. A princípio, as aulas da rede municipal de ensino ficam mantidas, observadas as recomendações de funcionamento da Secretaria Estadual de Educação. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) deverá estar intensificando ações de prevenção nos educandários, tanto relacionados à higienização quanto à aglomeração e ventilação dos ambientes.
- Confira o Decreto N° 5.537/2020: http://ow.ly/qO0d30qqh1F
Fonte: Prefeitura de Timbó | Por: Aline Brehmer | Arte: PMT
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