Pisos para primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391.
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou nesta quarta-feira, 04 de março, a lei complementar 760/2020, que define o salário mínimo regional do estado.
O reajuste médio foi de 4,96%. Com isso, os novos valores para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391.
O reajuste passa a valer após a publicação da lei complementar no Diário Oficial do Estado (DOE), o que ocorrerá na quinta (5), de acordo com a Secretaria de Estado da Casa Civil. Os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano e válidos para as categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.
Categorias que pertencem a cada faixa salarial
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda faixa:
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: G1 Sc
Foto: Epagri/Divulgação
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