De acordo com o processo, ele se feriu após ser arremessado para o alto durante uma freada brusca do ônibus, em uma lombada.
O juiz Rodrigo Clímaco José, da 2ª Vara Cível de Navegantes, condenou a empresa que presta serviço de transporte coletivo em Navegantes, e uma seguradora, a indenizarem um passageiro idoso em R$ 40 mil. De acordo com o processo, ele se feriu após ser arremessado para o alto durante uma freada brusca do ônibus, em uma lombada. O acidente ocorreu em 2013.
O passageiro bateu a cabeça no teto e depois caiu no corredor, o que resultou em lesões no couro cabeludo e na coluna. Na ação, o idoso disse que o acidente fez com que ele permanecesse seis meses na cama. Mesmo recuperado, ainda tem restrições de locomoção e passou a usar uma bengala – o que foi comprovado no laudo pericial. Uma cobradora que trabalhava na empresa na época confirmou a versão do passageiro.
A empresa alegou, no processo, que pagou por medicamentos, sessões de fisioterapia, e presta assistência ao passageiro desde o acidente. Mas negou que tenha havido dano moral e estético, como afirmou o idoso.
Para o magistrado, no entanto, houve danos físicos e morais pelo serviço de transporte coletivo mal prestado pela concessionária. O juiz afirmou que cabia à empresa trazer argumentos e provas que pudessem modificar, extinguir ou impedir o direito sustentado pelo autor. “Logo, não há como negar que houve, de fato, abalo aos direitos da personalidade do autor, que precisou mudar seu estilo de vida para se adequar à nova diversidade física que o acometeu após o acidente causado pelo funcionário da empresa ré”.
A empresa e a seguradora ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fonte: NSC | Por Dagmara Spautz | Foto: Ilustrativa
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