A cidade de Timbó possui uma legislação municipal a respeito de fogo e queimadas.
Apesar de ainda ser uma prática comum, queimar o lixo ou mesmo restos de folhas e galhos, além de crime é extremamente prejudicial e, um risco grande ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Especialmente nesta época do verão, quando o tempo seco e a diminuição das chuvas contribuem para que o fogo se espalhe rapidamente e acabe se tornando inviável para controle.
Pensando em contribuir com os munícipes, os profissionais do Departamento de Meio Ambiente de Timbó orientam que ações ambientais sem autorização, como queimadas de resíduos, folhas ou terras, corte de árvores, terraplanagem, pássaros silvestres em cativeiro, são práticas proibidas e passíveis de punição. Portanto, sempre em caso de dúvidas, é melhor fazer contato com o departamento para pedir orientação.
Também está disponível no município o serviço do Samae para coleta de materiais inservíveis, mas ainda em condições de revitalização e posterior doação, como móveis, utensílios domésticos e alguns equipamentos. Para saber mais sobre essa dinâmica o interessado pode ligar para o número (47) 3399-1056.
Quando o departamento recebe uma denúncia de ações dessa natureza, primeiramente realiza uma vistoria no local, e ao constatar o ato os fiscais devem autuar, com multa ou advertência.
Legislação municipal a respeito de fogo e queimadas:
Lei complementar nº 364, de 17 de dezembro de 2008. Dispõe sobre o código de posturas do município de timbó e dá outras providências:
Art. 66 – Para preservar a estética e a higiene pública é proibido:
V – queimar, mesmo nos quintais, lixo ou quaisquer detritos ou objetos capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nocivos à saúde;
Lei complementar nº 336, de 05 de outubro de 2007 (Regulamentada pelo Decreto nº 4818/2018). Institui a política municipal do meio ambiente, dispõe sobre a proteção, controle e melhoria da qualidade ambiental, e dá outras providências.
Seção II – Das queimadas:
Art. 27 É proibido promover queimadas no Município de Timbó.
Art. 28 A utilização de fogo nas atividades agropastoris e florestais obedecerá ao decreto federal 2.661/1998, e alterações.
Departamento de Meio Ambiente de Timbó:
Telefone: (47) 3382-3655
Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h
Endereço: Rua Rolando Mueller, 270, Centro
Fonte: Assessoria: Paula Leitão/Ascom PMT
Foto: Waldemar Elísio Neto/Ascom PMT
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