...tal festejo pode ser perfeitamente realizado na própria residência do réu na comarca de Guaramirim/SC, citou a juíza.
A juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, indeferiu nesta quarta-feira (27/11) o pedido de afastamento do motorista envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e ferimentos em outras três na BR-470, em Gaspar, em fevereiro deste ano. O acusado, que dirigia um Jaguar naquela oportunidade, não poderá se ausentar da comarca de Guaramirim, local de seu domicílio, durante o período de fim de ano.
A petição apresentada pela defesa do acusado comunicava que, durante o período de 20 de dezembro a 17 de janeiro de 2020, o réu permaneceria na cidade de Balneário Camboriú com a finalidade de passar férias com seu filho e outros familiares. O pleito foi negado pelo juízo da comarca de Gaspar.
Não se pode olvidar que a sua estada na cidade de Balneário Camboriú/SC, para férias e festividades de final de ano, frustra o caráter das medidas cautelares alternativas, que, no caso, buscam garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, afirmou a magistrada em sua decisão. Ela observou ainda que a cidade litorânea recebe mais de 1 milhão de pessoas durante a temporada, fato que pode até mesmo inviabilizar a fiscalização do cumprimento de medidas cautelares pela polícia militar local, que certamente estará sobrecarregada com a fiscalização preventiva e ostensiva inerente à época do ano. Esclareceu ainda que as medidas cautelares foram adotadas quando da concessão de sua liberdade e atuam como substitutas do encarceramento cautelar, de modo que eventual descumprimento injustificado de qualquer uma das condições pode ocasionar o restabelecimento da prisão preventiva.
Assim, deve o réu se adequar às medidas impostas pelo Poder Judiciário ao lhe conceder a liberdade e não o contrário. Por certo, se o único motivo para sua estada em Balneário Camboriú/SC é o interesse em confraternizar com seu filho e familiares, tal festejo pode ser perfeitamente realizado na própria residência do réu na comarca de Guaramirim/SC. Mesmo porque o acusado não possui autorização para frequentar festas em bares, boates e similares, citou a magistrada.
Na ocasião do acidente, o motorista dirigia um Jaguar sob efeito de álcool e colidiu com outro veículo onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. O condutor foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de Gaspar. Em julho, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus com pedido de liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (Autos n. 0000549-28.2019.8.24.0025).
Redação Misturebas
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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