O regime inicial de cumprimento da pena para ambos os réus foi o fechado.
Nos dias 21 e 22 últimos ocorreu a sessão do Tribunal do Juri Popular na Justiça Federal de Itajaí para julgamento de Eder de Souza e Gilmar Francescon pelos crimes de tentativa de homicídio contra três PRFs durante a fuga do roubo de um caixa eletrônico ocorrido em Três Barras (SC) em 2016.
Além das tentativas de homicídio, os réus foram julgados pelos crimes de roubo a caixa eletrônico, roubo de uma caminhonete Toro, associação criminosa armada, porte ilegal de arma e furto de caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal em Jaraguá do Sul.
As tentativas de homicídio ocorreram quando os PRFs, em Navegantes, determinaram a parada do veículo e eles fugiram. Os assaltantes jogaram vários “miguelitos” para furar os pneus da viatura da PRF e dispararam vários tiros contra os policiais. Os assaltantes perderam o controle da caminhonete durante e fuga e capotaram, momento em que foram presos. No interior da camionete foram encontradas armas e munição, mochilas com roupas e dinheiro em dólares americanos e reais, totalizados em US$ 279,00 e R$ 21.360,00.
O juri absolveu Eder da denúncia de roubo ao caixa eletrônico de Três Barras, porém o condenou por três tentativas de homicídio contra os policiais, prática dos crimes de associação criminosa armada, roubo da Fiat Toro, furto de caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal em Jaraguá do Sul e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A sentença foi de condenação a 33 anos, 10 meses e quatro dias de reclusão.
Gilmar foi absolvido das tentativas de homicídio, mas foi condenado pelo roubo em Três Barras, associação criminosa armada, furto do Fiat Toro, furto de caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal em Jaraguá do Sul, e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A pena imposta a ele foi de 32 anos, nove meses e cinco dias de reclusão.
O regime inicial de cumprimento da pena para ambos os réus foi o fechado.
Fonte: PRF | Foto: Portal Misturebas
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