Tal recadastramento se faz necessário para que os clientes rurais permaneçam recebendo o desconto da tarifa rural.
Os clientes que estão recebendo um comunicado na própria fatura de energia elétrica para atualizar o seu cadastro, tem até o dia 13/12/2019 para procurar uma loja de atendimento da Celesc.
O titular da fatura deve apresentar os seguintes documentos:
- – INCRA ou ITR do imóvel rural.
- – Bloco de notas de produtor rural com uma nota de venda emitida a menos de um ano.
- – Documentos pessoais (CPF e RG).
Tal recadastramento se faz necessário para que os clientes rurais permaneçam recebendo o desconto da tarifa rural, quem for convocado e não fizer o recadastramento, a partir de janeiro não terá mais o desconto da tarifa rural.
Para se recadastrar, o consumidor deve levar os documentos listados abaixo até uma Loja de Atendimento da Celesc ou encaminhar cópia para o e-mail recadastramentorural@celesc.com.br.
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