O militar cobrava quantias em dinheiro para fazer rondas com a viatura nos comércios durante seu turno de trabalho.
Um policial militar de Navegantes, que tinha a patente de cabo, foi condenado a 86 anos, nove meses e 22 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e inobservância de lei, regulamento ou instrução do Código Penal Militar. Na prática, ele cobrava uma mensalidade dos empresários alegando que iria protegê-los de ocorrências criminais. A pena foi fixada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Conforme a denúncia do Ministério Público, o militar cobrava quantias em dinheiro de ao menos 32 estabelecimentos, variando de R$ 75 a R$ 400, para fazer rondas com a viatura nos comércios durante seu turno de trabalho. Quando estava de folga, prometia que os empresários teriam acesso rápido aos serviços da polícia militar.
A primeira sentença condenou o criminoso por corrupção passiva de forma continuada em 14 estabelecimentos comerciais e pela inobservância de lei, regulamento ou instrução em relação a 15 casos. Ambas as partes recorreram da sentença na segunda instância, sendo que o réu teve o recurso negado e o Ministério Público foi atendido parcialmente, apenas para legitimar o crime em mais um dos fatos apontados na denúncia.
A acusação apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reconhecer a continuidade do delito e foi atendido, com a pena chegando a 115 anos e nove meses de prisão. Entretanto, quando a condenação ultrapassa um século, o Código Penal Militar prevê uma redução facultativa.
Conforme a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria no TJ-SC, há redução de um quarto do patamar máximo da pena, fixando a sentença em 86 anos, nove meses e 22 dias de reclusão. A decisão foi unânime, sendo apoiada pelos desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza.
Fonte: NSC | Foto: Ilustrativa
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