Através do programa, o contribuinte inadimplente pode quitar impostos municipais atrasados com desconto em multa e juros.
A Prefeitura lançou um novo programa de recuperação fiscal, o Refis 2019. Através do programa, o contribuinte inadimplente pode quitar impostos municipais atrasados, como ISS, IPTU, Contribuição de Melhoria, ITBI e Taxas, com 100% de desconto em multa e juros no pagamento à vista. O Refis terá vigência de 1º de outubro a 30 de novembro de 2019 para entrada de pedidos.
“Essa é uma oportunidade única de o contribuinte inadimplente regularizar seus débitos perante o Município. Com a arrecadação dos valores, a Prefeitura pode investir em melhorias na cidade”, enfatiza o prefeito André Moser.
O benefício do Refis vale para todos os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, seja nas fases de cobrança administrativa, judicial ou de cartório. Além da redução de 100% no pagamento à vista, os honorários advocatícios ficam limitados a 5% do valor do débito quando aplicáveis.
Em caso de parcelamento dos débitos, será concedida redução de 50% sobre multa e juros, os quais podem ser parcelados da seguinte forma:
- – Débitos até R$14.999,99 – somente cota única;
- – Débitos entre R$15.000,00 e R$29.999,99 – 24 parcelas;
- – Débitos entre R$30.000,00 e R$49.999,99 – 36 parcelas;
- – Débitos acima de R$50.000,00 – 48 parcelas.
A adesão ao Refis 2019 deve ser efetuada junto à Unidade de Conciliação, localizada na rua Tiradentes, 66, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Haverá plantão de atendimento aos sábados, nos meses de outubro e novembro, das 8h às 12h (no segundo sábado do mês, quando ocorre o Sábado Especial, promovido pela CDL, o atendimento será das 8h às 16h). Mais informações no telefone: 3317-8837.
Pessoas físicas deverão comparecer munidas de cópia de documento pessoal com foto, RG e CPF. Já pessoas jurídicas poderão aderir ao Refis por meio de seu sócio-administrador ou semelhante munido de cópia do contrato social e alterações, documento pessoal com foto, RG e CPF.
Caso o contribuinte inadimplente não possa comparecer na Unidade para efetivar a adesão ao programa, é possível fazer-se representar através de procuração específica para esse fim, com assinatura reconhecida em cartório, e cópia dos documentos pessoais do procurador.
Os débitos em nome de pessoa física já falecida também podem ser quitados com os benefícios do Refis 2017. Para isso, um dos herdeiros deve ir até a Unidade munido de cópia de certidão de óbito, bem como de cópia dos documentos pessoais do herdeiro.
Fonte e Arte: Prefeitura de Indaial
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