Rosangela Ahrndt da Silva, moradora de Timbó, será indenizada após um acidente de trânsito que lhe causou ferimentos graves e sequelas que a impediram de exercer o trabalho de diarista, em razão da redução de sua capacidade funcional. Ela receberá a quantia de R$ 40,8 mil por danos morais, materiais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia, segundo decisão do juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca.
Consta nos autos que Rosangela trafegava de motocicleta por uma via do bairro Quintino quando foi surpreendida por um carro que a atingiu e lhe causou sérias lesões, com limitação severa de movimentos do membro superior esquerdo. Em razão do acidente, a autora exigiu indenização do motorista. Em sua defesa, o réu alegou que a culpa foi da mulher, pois transitava em alta velocidade no momento da colisão. Disse também que ajudou nos custos de medicamentos e na compra de uma cadeira de rodas, itens usados por ela durante a recuperação.
Segundo a juíza Fabiola Duncka Geiser, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Timbó, conclui-se da dinâmica do acidente que cabia ao réu Ademir José Roux , observar atentamente o fluxo de trânsito, para, após se certificar que não vinha nenhum outro veículo que pudesse ter sua trajetória interceptada, ingressar na via preferencial.
“No caso dos autos, a autora (…) encontra-se em gozo do auxílio-doença. É evidente que necessitou de cuidados médicos. Diante desses fatos, forçoso reconhecer que o acidente narrado tomou contornos relevantes, com consequências severas para a autora, não se podendo olvidar que todo o processo de restabelecimento foi carregado de dor física e psicológica”, citou a magistrada em sua decisão.
O condutor do carro Ademir José Roux, foi condenado ao pagamento de R$ 10,8 mil por danos materiais; R$ 20 mil por danos morais; R$ 10 mil por danos estéticos; mais pagamento de pensão mensal vitalícia no importe de um terço do salário mínimo atual em favor da autora, o que corresponde a 15% do salário percebido por ela na época do acidente, ocorrido em junho de 2014.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n.0300327-13.2014.8.24.0073).
Fonte: Vale do Itajaí Notícias | Por Judson Lima | Foto: TJSC
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