A Polícia Ambiental flagrou uma máquina da prefeitura de Gaspar cortando vegetação sem licença. O caso ocorreu no dia 13 de abril, mas veio a público nesta semana, quando um requerimento pedindo explicações sobre o fato foi aprovado na Câmara de Vereadores.
O terreno onde a escavadeira hidráulica da Secretaria de Agricultura trabalhava fica na Rua João Mathias Zimmermann, no bairro Gasparinho. É uma propriedade particular. Lá a prefeitura diz que fazia a reabertura de uma estrada para um produtor rural.
O secretário André Pasqual Waltrick, responsável pela pasta, explicou ao Santa que o trabalho está no rol de serviços oferecidos aos agricultores, que pagam posteriormente ao município, conforme previsto em legislação.
A Polícia Ambiental não entendeu dessa forma, como explica o comandante do 2º Pelotão de Blumenau, o tenente Robson Dias Savitraz:
– A gente levantou que a Secretaria de Agricultura tem um serviço de patrulha mecanizada, manutenção de estrada já abertas. Porém, constatamos que não foi só isso, mas sim a majoração dessa passagem, com o detrimento da área vegetal.
Savitraz afirma que o local onde ocorria a intervenção também é uma Área de Preservação Permanente (APP), mas reforça que independentemente disso, a licença ambiental era necessária.
O vereador Dionísio Bertoldi (PT) pediu, por meio de requerimento, que a prefeitura esclareça se tinha conhecimento do fato de a máquina estar sendo usada naquela intervenção, se existiam as licenças para isso e se alguma providência foi tomada sobre o caso.
Waltrick informou que está levantando as informações para responder aos questionamentos do parlamentar. Enquanto isso, o caso já chegou à Justiça de Gaspar. Isso porque no dia do fato as polícias Civil, Militar e Ambiental foram chamadas através de uma denúncia anônima.
Sem as licenças, o serviço foi suspenso e um inquérito instaurado. Segundo o delegado Bruno Effori, o processo foi entregue ao Ministério Público, que após análise dos documentos irá definir se apresenta denúncia.
Noemia Bohn, especialista em Direito Ambiental, explica que a regra geral estabelece que a APP de cursos de água com menos de 10 metros de largura deve ser de 30 metros, contado desde a borda da calha do leito regular do rio.
Entretanto, existem as exceções, em que a legislação admite a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrícolas em Áreas de Preservação Permanente consolidadas até 22 de julho de 2008.
– Se o serviço executado era somente para a manutenção do acesso à propriedade, a princípio não vejo irregularidade, desde que não tenha ocorrido supressão de vegetação na APP específica do imóvel. Agora, se a obra é para dragagem, limpeza ou tubulação de curso da água, daí sim, é obrigatório o pedido de licenciamento ambiental por parte do proprietário do imóvel. Nessa caso, se a prefeitura realiza o serviço sem a devida licença concedida ao proprietário, ambos podem ser responsabilizados na esfera civil, penal ou administrativa – afirma Noemia.
Fonte: NSC | Por Talita Catie | Foto: Patrick Rodrigues
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